Moro ignora documentos de Lula
para aceitar denúncia do triplex
Na denúncia contra o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, sobre o apartamento tríplex no Guarujá, aceita em
setembro deste ano, o juiz Sérgio Moro ignora os documentos apresentados pela
defesa de Lula para assegurar a tramitação do processo.
Em um dos trechos do despacho assinado no dia 20 daquele mês, Moro
afirmou que desde que a construção foi abandonada pela BANCOOP e transferida
para a empreiteira OAS, em 2009, a empresa nunca teria cobrado do ex-presidente
e de Dona Marisa a sequência do pagamento das cotas.
"Apesar da descontinuidade dos
pagamentos, não há qualquer registro de que a OAS Empreendimentos tenha cobrado,
de qualquer forma, o ex-presidente e sua esposa pelo saldo devido pelo
apartamento", disse o magistrado do Paraná.
Entretanto, o site do ex-presidente
Lula relembra que, dentro do contrato de adesão de compra e venda junto à OAS,
quando ocorreu a saída da BANCOOP no negócio, os cooperados que optassem por
não continuar com a reserva dos apartamento não assinariam o contrato,
acarretando como sanção a perda da reserva e a propriedade do apartamento
passaria a ser no nome da OAS.
"O que afirma Sérgio Moro
simplesmente não corresponde à verdade dos fatos. (...) A OAS ficou com a
propriedade do apartamento, e inclusive já vendeu para uma terceira pessoa,
tudo devidamente documentado em cartório de registro de imóveis no Guarujá. Ou
seja, Lula e Dona Marisa sofreram as sanções previstas por não aderir ao termo
de compromisso: a perda de reserva do apartamento 141", explicou o site.
"Não havia “saldo devido” a ser
cobrado. Foi tomado o apartamento que era reservado, como previsto e vendido
pela OAS. A interpretação de Moro para o episódio só pode ser falha de cognição
ou má-fé", completou.
O juiz entra em nova contradição com
os documentos apresentados pela defesa de Lula ao afirmar, sem nenhum
embasamento, que se o ex-presidente e Dona Marisa pudessem perder os valores já
pagos ao empreendimento, sob a então responsabilidade da BANCOOP, seria
"usual" que eles optassem pela desistência da compra.
"Também não há qualquer registro
ou mesmo alegação de que o ex-presidente e sua esposa teriam recebido de volta
os valores já pagos, o que seria o usual se tivessem realizado a opção por
desistir do empreendimento", diz Moro em outro trecho.
Entretanto, o site do ex-presidente
lembra que o casal desistiu, sim, da compra do imóvel, além de ter apresentado
todos os comprovantes de pagamentos feitos até então à cooperativa BANCOOP.
"Lula e dona Marisa cobraram sim
o dinheiro que já tinham gasto, está tudo documentado e já foi entregue pela
Defesa do ex-presidente a Sérgio Moro. O documento entregue ao juiz paranaense
mostra que foi solicitada a devolução do dinheiro investido pelo casal na
cota-parte adquirida da Bancoop, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do
valor apurado — nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao
contrato com a OAS em 2009", explica.
Entretanto, como a desistência
ocorreu em período posterior, a empreiteira não devolveu os recursos ao
ex-presidente e Dona Marisa, e o caso gerou a abertura de outro
processo na Justiça, uma Ação de Restituição de Valores Pagos em face da OAS e
da BANCOOP.
"É completamente inoportuna a
afirmação, no despacho de recebimento da Denúncia, no sentido de que os
Defendentes não teriam tomado providências para reaver os valores investidos. A
ação cível distribuída desmente tal alegação", manifestou a defesa do ex-presidente.
Fonte: Jornal
GGN, 04/11/2016
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