quinta-feira, 10 de novembro de 2016

MORO IGNORA DOCUMENTOS DE LULA PARA ACEITAR DENÚNCIA DO TRIPLEX

Moro ignora documentos de Lula para aceitar denúncia do triplex

Na denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre o apartamento tríplex no Guarujá, aceita em setembro deste ano, o juiz Sérgio Moro ignora os documentos apresentados pela defesa de Lula para assegurar a tramitação do processo.

   Em um dos trechos do despacho assinado no dia 20 daquele mês, Moro afirmou que desde que a construção foi abandonada pela BANCOOP e transferida para a empreiteira OAS, em 2009, a empresa nunca teria cobrado do ex-presidente e de Dona Marisa a sequência do pagamento das cotas.

"Apesar da descontinuidade dos pagamentos, não há qualquer registro de que a OAS Empreendimentos tenha cobrado, de qualquer forma, o ex-presidente e sua esposa pelo saldo devido pelo apartamento", disse o magistrado do Paraná.

Entretanto, o site do ex-presidente Lula relembra que, dentro do contrato de adesão de compra e venda junto à OAS, quando ocorreu a saída da BANCOOP no negócio, os cooperados que optassem por não continuar com a reserva dos apartamento não assinariam o contrato, acarretando como sanção a perda da reserva e a propriedade do apartamento passaria a ser no nome da OAS.

"O que afirma Sérgio Moro simplesmente não corresponde à verdade dos fatos. (...) A OAS ficou com a propriedade do apartamento, e inclusive já vendeu para uma terceira pessoa, tudo devidamente documentado em cartório de registro de imóveis no Guarujá. Ou seja, Lula e Dona Marisa sofreram as sanções previstas por não aderir ao termo de compromisso: a perda de reserva do apartamento 141", explicou o site.

"Não havia “saldo devido” a ser cobrado. Foi tomado o apartamento que era reservado, como previsto e vendido pela OAS. A interpretação de Moro para o episódio só pode ser falha de cognição ou má-fé", completou.

O juiz entra em nova contradição com os documentos apresentados pela defesa de Lula ao afirmar, sem nenhum embasamento, que se o ex-presidente e Dona Marisa pudessem perder os valores já pagos ao empreendimento, sob a então responsabilidade da BANCOOP, seria "usual" que eles optassem pela desistência da compra.

"Também não há qualquer registro ou mesmo alegação de que o ex-presidente e sua esposa teriam recebido de volta os valores já pagos, o que seria o usual se tivessem realizado a opção por desistir do empreendimento", diz Moro em outro trecho.

Entretanto, o site do ex-presidente lembra que o casal desistiu, sim, da compra do imóvel, além de ter apresentado todos os comprovantes de pagamentos feitos até então à cooperativa BANCOOP.

"Lula e dona Marisa cobraram sim o dinheiro que já tinham gasto, está tudo documentado e já foi entregue pela Defesa do ex-presidente a Sérgio Moro. O documento entregue ao juiz paranaense mostra que foi solicitada a devolução do dinheiro investido pelo casal na cota-parte adquirida da Bancoop, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado — nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009", explica.

Entretanto, como a desistência ocorreu em período posterior, a empreiteira não devolveu os recursos ao ex-presidente e Dona Marisa, e o caso gerou a abertura de outro processo na Justiça, uma Ação de Restituição de Valores Pagos em face da OAS e da BANCOOP.

"É completamente inoportuna a afirmação, no despacho de recebimento da Denúncia, no sentido de que os Defendentes não teriam tomado providências para reaver os valores investidos. A ação cível distribuída desmente tal alegação", manifestou a defesa do ex-presidente.


Fonte: Jornal GGN, 04/11/2016

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