terça-feira, 13 de junho de 2017

Antes tarde do que nunca

12/06/2017 12:05 - Copyleft

Antes tarde do que nunca

Quem sabe, tenha sido necessário o Supremo Tribunal Federal provar do próprio remédio amargo tantas vezes ministrado em outras ocasiões.


Leonardo Isaac Yarochewsky
Reprodução
Diante da gravíssima suspeita levantada pela revista "Veja", segundo a qual o presidente Michel Temer (PMDB) acionou a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar o ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) a Presidente do Supremo Tribunal Federal ministra Cármem Lúcia em necessária e imprescindível nota afirmou, com imperiosa veemência que:
 
"É inadmissível a prática de gravíssimo crime contra o Supremo Tribunal Federal, contra a Democracia e contra as liberdades, se confirmada informação de devassa ilegal da vida de um de seus integrantes. 
Própria de ditaduras, como é esta prática, contrária à vida livre de toda pessoa, mais gravosa é ela se voltada contra a responsável atuação de um juiz, sendo absolutamente inaceitável numa República Democrática, pelo que tem de ser civicamente repelida, penalmente apurada e os responsáveis exemplarmente processados e condenados na forma da legislação vigente (...)” 
 
 
De igual modo o Procurador Geral da República Rodrigo Janot se disse perplexo com o suposto episódio. Em nota Janot se manifestou dizendo que: 
 
"É com perplexidade que se toma conhecimento de suposta utilização do aparato estatal para desmerecer um membro da mais alta corte do país, que tem pautado sua atuação com isenção e responsabilidade. A se confirmar tal atentado aos Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito, ter-se-ia mais um infeliz episódio da grave crise de representatividade pela qual passa o país (...)”
 
Não há a menor dúvida, não se discute isso, que se confirmado o fato – negado pelo atual ocupante do Palácio do Planalto - que motivou a nota de repúdio da presidente do STF e do Procurador Geral da República, o Estado democrático de direito é novamente assaltado por interesses vis. Sendo certo que se for confirmado o nefasto episódio a neófita democracia brasileira estará correndo sério risco.
 
Contudo, a justa e forçosa indignação revelada pelas referidas notas deveriam ter vindo quando outros episódios de maior ou igual gravidade comprometeram os alicerces da República e do Estado de direito.
 
Não se pode olvidar que o STF se calou e deu aval ao golpe parlamentar que sacou do cargo a presidente da República Dilma Vana Rousseff eleita com mais de 54 milhões de votos sem que tenha praticado crime de responsabilidade atentatório a Constituição da República.
 
O próprio STF, nada vez e se contentou com meras escusas, quando o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba “grampeou” e posteriormente “vazou” conversa da então presidenta da República Dilma Rousseff com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
Num país em que “grampos”, “delações”, “prisões provisórias”, “condução coercitivas”, “vazamentos seletivos”, “cerceamento de defesa”, entre outros abusos e arbitrariedades vem sendo perpetrados amiúde pela Polícia Federal, por representantes do Ministério Público Federal e por juízes Federais, com o aval e a complacência do STF, não se poderia exigir que o ocupante do Palácio do Planalto passe de investigado a investigador utilizando do mesmo veneno destilado por aqueles que deveriam dar o exemplo na defesa do Estado democrático de direito.
 
É bom que se repita, em alto e bom som, que no Estado de direito deve prevalecer a vontade da lei e não dos homens, como outrora. No Estado democrático de direito os fins – sejam eles quais forem – jamais podem justificar os meios. Tais praticas, como salientou a presidente do STF são próprias das ditaduras, dos regimes autoritários e fascistas.




 
Quem sabe, tenha sido necessário o Supremo Tribunal Federal provar do próprio remédio amargo tantas vezes ministrado em outras ocasiões. Quiçá, só o tempo dirá, de agora em diante a mais alta Corte do país seja mais prudente, mais severa e, sobretudo, mais intolerante contra as arbitrariedades perpetradas em nome de um ilusório combate à criminalidade.
 
Oxalá não seja verdade o abjeto episódio, mas que sirva de lição para que os direitos fundamentais insculpidos na Constituição da República sejam sempre, independente desta ou daquela pessoa, assegurados e que a dignidade da pessoa humana como postulado do Estado democrático de direito prevaleça acima de tudo.
 
Leonardo Isaac Yarochewsky
 Advogado criminalista e Professor de direito penal 


Créditos da foto: Reprodução



Nenhum comentário:

Postar um comentário