Em novo despacho ao TRF-4 em
que defende o bloqueio nas contas de Lula, o juiz Sergio Moro reconheceu que a
Lava Jato não foi capaz de "identificar" o destino da propina que a
OAS afirma ter pago ao PT; no entanto, o valor que foi usado para condenar o
ex-presidente no caso triplex deve ser cobrado do petista mesmo assim;
"Esclareça-se que submetem-se ao sequestro e confisco não só o produto
identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de
valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de dezesseis milhões, já
que não foi possível identificar o seu destino específico", disse Moro no
despacho
Em novo despacho ao Tribunal
Regional Federal, defendendo o bloqueio nas contas de Lula, o juiz Sergio Moro
reconheceu que a Lava Jato não foi capaz de "identificar" o destino
da propina que a OAS afirma ter pago ao PT, mas o valor que foi usado para
condenar o ex-presidente no caso triplex deve ser cobrado do petista mesmo assim.
A força-tarefa do Ministério
Público Federal acusou Lula de receber propina a partir de 3 contratos da OAS
com a Petrobras, que teriam somado R$ 87 milhões em vantagens indevidas. Porém,
Moro decidiu mudar a acusação e sentenciou Lula com base em uma delação
premiada que diz que a propina ao PT, nesse caso, foi especificamente de R$ 16
milhões.
"Esclareça-se que
submetem-se ao sequestro e confisco não só o produto identificado dos crimes, o
aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total
da propina paga, de cerca de dezesseis milhões, já que não foi possível
identificar o seu destino específico, eventualmente consumida para
financiamento a eleições, conforme previsão expressa do do art. 91, §1º e §2º,
do CP", disse Moro no despacho proferido nesta segunda (31).
"A constrição foi
ordenada para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime, tendo o
MPF legitimidade concorrente ao da entidade pública especificamente
lesada", acrescentou.
Além de transferir para uma
conta judicial R$ 660 mil de Lula, Moro conseguiu congelar cerca de R$ 9
milhões em previdência.
"Comunicado pela
Brasilprev Seguros e Previdência o bloqueio de R$ 7.190.963,75, em plano de
previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência
individual. Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer
bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou
resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em
julgado."
O juiz ainda afirmou ao TRF-4
que a defesa de Lula ainda não pediu o desbloqueio de "verbas
alimentares", mas sinalizou que "pode-se proceder à liberação delas
mediante requerimento da parte."
Moro ainda disse que
"constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda
lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas,
em princípio, não afetadas pela ordem judicial" e que, por causa disse,
não assiste à defesa razão no argumento de que o congelamento dos bens de Lula
prejudica sua subsistência.
"De todo modo,
informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da
necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo",
acrescentou.
Ao final, o juiz ainda disse
que só está cobrando de Lula os desvios que julgou terem acontecido no caso
triplex porque os réus da OAS já sofreram bloqueios e sequestros em outras
ações penais.
"Quanto à reclamação da
Defesa de que outros condenados não sofreram as mesmas medidas, releva destacar
que José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros,
condenados na mesma ação penal, já tinham tido o seu patrimônio submetido à
constrição em decorrência de ações penais e medidas cautelares pretéritas
(processos 5018487-08.2015.4.04.7000 e 5020769-19.2015.4.04.7000), sendo,
portanto, desnecessárias novas. Aliás, rigorosamente, é praxe do MPF promover
medidas assecuratórias envolvendo casos graves de corrupção e lavagem de
dinheiro."
O assunto deverá ser
analisado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, no TRF-4.
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