segunda-feira, 4 de setembro de 2017

A vitaliciedade torna possíveis todos os abusos e crimes de membros do judiciário

Gilmar Mendes não tem mais condições éticas de continuar como ministro do STF

Mário Augusto Jakobskind


O que se pode esperar de uma justiça cujo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do acusado de corrupção Jacob Barata Filho e favorece também Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. E ainda o Ministério Público Federal garante que o cunhado do Ministro Mendes, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima é sócio de Jacob Barata Filho. Mendes aliviou a barra dos dois acusados em 48 horas, concedendo-lhes prisão domiciliar, isso depois da decretação por duas vezes da prisão em regime fechado por um juiz federal do Rio de Janeiro. De quebra ainda concedeu benefícios a outros quatros que se encontravam presos no mesmo processo, fazendo com que deixassem o presídio de Benfica.

E não é a primeira vez que Mendes adota tal procedimento com acusados de corrupção, todos ricos, e que ficam em luxuosos apartamentos cumprindo penas, ou fingindo que cumprem. Em 2008, o mesmo Mendes libertou o banqueiro Daniel Dantas depois de várias vezes entrar em choque com um juiz de primeira instância que ordenou a prisão do referido. Já favoreceu a Eike Batista e até o médico Roger Abdelmassih estuprador de pacientes que pegou condenação de 180 anos, que só foi justiçado depois de muita pressão de suas vítimas.

Dantas hoje segue por aí lépido e faceiro, enquanto o delegado Protógenes Queiroz se encontra exilado na Suíça depois de ser excluído da Polícia Federal e ter prisão decretada por supostas ilegalidades na condução do processo policial contra o banqueiro protegido por Gilmar Mendes.

Além de padrinho de casamento de uma filha do carimbado Barata Filho, a esposa de Gilmar Mendes, Guiomar Mendes, trabalha em escritório de advocacia que atua para a Fetranspor e para outros negócios do empresário. E aí aparece o Ministro Gilmar Mendes afirmando em tom agressivo que não vê nada demais em julgar a questão que favoreceu Barata Filho. Ele chegou a cinicamente perguntar para repórteres que respondessem se o fato de ter sido padrinho de casamento de uma filha de Barata Filho o impediria de decidir a questão envolvendo o acusado? Ele mesmo respondeu afirmando que “não precisavam responder”. Fez a pergunta com o objetivo de jogar para a plateia, como faz habitualmente.

E Gilmar Mendes na maior cara de pau não se sentiu impedido de tomar a decisão em favor de Barata e Teixeira. Se o que aconteceu aqui no Brasil acontecesse em outro país, qual teria sido o destino final do ministro? No mínimo seria provavelmente suspenso de suas funções, por demonstrar falta de condição moral para o exercício da função, no caso a instância máxima da justiça brasileira.

Nomeado para o STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, Mendes tem surpreendido os brasileiros por suas atitudes que depõem contra a própria Justiça. No caso Barata Filho e Lélis Teixeira, esse acusado de pagar 150 milhões de reais ao ex-governador meliante Sérgio Cabral, em prejuízo da população, sobretudo pobre que paga passagem, o Ministro na verdade passou dos limites, tanto assim que até órgãos de imprensa que nunca fizeram objeções ao seu procedimento decidiram não mais defendê-lo por entenderem que realmente ele perdeu as condições morais.

Arrogante e agressivo contra quem o acusa, Mendes se vale de alianças com figuras e grupos que continuam ao seu lado para impor a sua vontade em qualquer circunstância. Como a cada dia que passa vai perdendo força, o que se espera agora é que a partir do episódio de visível favorecimento de acusados de corrupção, como Barata Filho e Lélis Teixeira, justiça seja feita de fato, ou seja, Gilmar Mendes não continue exercendo a função no STF. Se não for impedido, pelo menos mereceria advertência e suspensão para baixar a crista.


Se nada acontecer, o mais prejudicado será o próprio STF por manter em seus quadros uma figura como Gilmar Mendes. Com a palavra, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

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