segunda-feira, 4 de setembro de 2017

LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL

LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL


Uma decisão liminar da 6ª Vara de Justiça Civil do Distrito Federal proíbe o Diário do Centro do Mundo de utilizar a palavra pela qual ficou conhecido o caso do helicóptero da família do senador Zezé Perrella, apreendido com 445 quilos de pasta base de cocaína.

Os advogados do DCM, Francisco Ramos e Caroline Narcon Pires de Moraes, estiveram em Brasília e formalizaram à juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível, que concedeu a liminar, que reconsiderasse a decisão.

Na sexta-feira, 25 de agosto, a magistrada decidiu mantê-la:

“A determinação de fl. 248 não me parece impossível de cumprimento, como alegam os contestantes. Ainda que a expressão “helicoca” tenha se sagrado como de uso corriqueiro pela imprensa de uma maneira geral para se referir ao episódio da apreensão de droga no interior do helicóptero de propriedade do autor, a proibição de que a mesma não seja, por ora, mais utilizada nas publicações de autoria dos requeridos é perfeitamente executável para eles, que podem (e devem) continuar a exercer o seu munus jornalístico no relato do episódio, sendo este o caso, mas com desprezo à expressão e eleição de outras em substituição”, determinou a juíza.

O DCM recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O pedido de liminar foi apresentado pelo senador Zezé Perrella, que entrou com outra ação contra a DCM e, nesta, também contra o Google. Essa segunda ação corre na 16ª Vara Cível do Distrito Federal e o objetivo é, conforme a petição apresentada à Justiça:

“a) A retirada de todo conteúdo difamatória que associe o nome do requente às palavras “helicoca”, helicóptero ou cocaína do sítio eletrônico www.diariocentrodomundo.com.br;

b) A exclusão, do buscador Google, de todas as notícias que associem o nome do requerente às palavras “helicoca”, helicóptero ou cocaína;

c) A retirada de todos os vídeos da plataforma Youtube.”

Nesta ação, o juiz Cleber de Andrade Pinto negou liminar, em uma decisão de cinco páginas, na qual afirma que a divulgação de “informações acerca do homem público permitem que a sociedade  tenha ciência do caráter e das características deste, sendo importante instrumento de controle da atividade pública por ele exercida”.

O magistrado também cita a revelação pela Procuradoria Geral da República de interceptação telefônica entre os senadores Zezé Perrella e Aécio Neves:

“Destaque-se, ainda, que o fato de a cocaína ter sido apreendida em aeronave da propriedade da família do requerente é incontroverso, sendo, inclusive, corroborada por este.”

“Por fim, é fato notório que o requerente foi flagrado em interceptações telefônicas se autointitulando traficante de drogas.”

“Se o próprio requerente, de brincadeira ou não, assim se nomeia, homem público que é, devendo manter o decoro tanto em sua vida pública como em sua vida privada, não pode exigir, ao menos em sede liminar, que as informações trazidas pelos requeridos sejam excluídas de plano”.

O helicóptero do senador Zezé Perrella foi apreendido em novembro de 2013, em uma fazenda de Afonso Cláudio, no interior do Espírito Santo.

Trazia 445 quilos de pasta base de cocaína do Paraguai.

Foram presos os dois pilotos e mais dois homens, que ajudavam a descarregar a droga. O flagrante foi o resultado de uma operação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Militar do Espírito Santo.

Antes mesmo da conclusão do inquérito, alguns dias depois do flagrante, o delegado da Polícia Federal Leonardo Damasceno, responsável pela investigação, deu entrevista para dizer que a família do senador Zezé Perrella não tinha nenhum envolvimento com o crime.

O helicóptero estava registrado como propriedade de uma empresa da família e um dos pilotos, Rogério Antunes, era funcionário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ocupava cargo de confiança por indicação do filho de Zezé Perella, Gustavo, na época deputado estadual.

Mas, segundo o delegado, a aeronave foi usada sem o conhecimento do senador e de seu filho.

Todas estas informações foram divulgadas pelo Diário do Centro do Mundo, que desde o início da cobertura procurou falar com Zezé Perrella.

Eu estive pessoalmente no gabinete do deputado GustavoPerella e pedi ao assessor de imprensa que me colocasse em contato com o deputado e também com Zezé Perrella.

Deixei meu cartão, aguardando retorno, mas o assessor disse que não havia interesse da família em falar mais sobre o caso, pois a Polícia Federal já tinha inocentado Zezé Perella e Gustavo Perella.

O inquérito foi concluído sem que a Polícia Federal informasse a quem pertence a droga.

Os quatro homens presos foram colocados em liberdade seis meses depois da apreensão, no dia em que prestariam depoimento.

O helicóptero foi devolvido à família Perrella.


Quase quatro anos depois, o caso da cocaína apreendida no Espírito Santo ainda não foi julgado.

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