Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018
4 fatos que colocam o julgamento do TRF-4 sob suspeita para julgar caso do Triplex
Desembargador Thompson Flores fala na mesa de autoridades – Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
As esferas de poder que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, palco do julgamento do ex-presidente Lula no caso do Triplex, já deram suas mostras em público de cumplicidade com Sérgio Moro, inclusive quando ele foi julgado por confessados abusos. Do Presidente do Tribunal ao relator da apelação, passando pelo órgão especial, o comportamento é de extensão das mãos do magistrado federal.
O fato causa preocupação e atinge a credibilidade do Tribunal para julgar a causa. Como aponta o Professor Doutor da Universidade Federal do Paraná, Juarez Cirino dos Santos, “a tendência dos Tribunais é proteger a decisão de seus Juízes, como se a Justiça fosse um ‘continuum’ institucional, e não um Poder do Estado estruturado sobre a garantia constitucional da duplicidade de instâncias”.
No caso específico, o Justificando elencou 4 fatos que colocam o julgamento sob suspeita e descrédito. Confira:
1) Presidente do Tribunal que irá rever sentença de Moro disse que ela está “impecável”
“[A sentença de Sérgio Moro que condenou Lula] é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”. Você pode confundir quem fez essa afirmação na grande imprensa como algum membro da força tarefa da Lava Jato, mas na verdade o autor do rasgado elogio é ninguém mais, ninguém menos que Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte responsável pela revisão da sentença da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O presidente do Tribunal tem o poder de decisão sobre todos os aspectos que circundam o julgamento que será realizado pelo relator e demais desembargadores.
Leia também:
A entrevista tem outras pérolas, como, por exemplo, a afirmação de que Moro “está cumprindo sua missão”. Thompson Flores, de família centenária no Direito, não faz questão de deixar bem nítido qual o tom do ambiente que, teoricamente, deveria revisar a sentença com o mínimo de distanciamento. Pelo contrário, suas idas a público na grande mídia são constantemente para favorecer o magistrado em detrimento da defesa – a última do presidente foi a afirmação genérica de que magistrados estariam sendo ameaçados, como denunciou o colunista no Justificando, Felipe Freitas.
2) Corte especial do Tribunal decidiu que Moro pode tomar medidas fora da lei
Cúpula que reúne os desembargadores mais antigos da corte, a Corte Especial foi acionado por advogados que questionaram a série de ilegalidades cometidas por Sérgio Moro na condução da Lava Jato. Para absolver o magistrado – que é confesso em arbitrariedades, como, por exemplo, a divulgação dos áudios interceptados sem competência para a mídia – o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, usou da exceção para argumentar que as questões da Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. O julgamento foi tão estarrecedor para juristas que Eugenio Raúl Zaffaroni, ex-ministro da Suprema Corte, professor emérito da Universidade de Buenos Aires e um dos maiores penalistas do mundo, foi a público classificá-lo como um “escândalo jurídico” mundial.
Em artigo publicado no jornal argentino Página 12, Zaffaroni manifestou assombro com a decisão. Como explica, “a excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda inquisição ao largo da história, desde à caça às bruxas até nosso dias, passando por todos os golpes de Estado e as conseguintes ditaduras”. O julgamento que enterrou qualquer medida administrativa contra Moro no Tribunal contou com 14 votos a 1. Único a votar pela investigação do magistrado, o desembargador Rogério Favreto não contemporizou a violação da literalidade da lei que veda divulgação de material sigiloso por um juiz incompetente. Além disso, ressaltou que a divulgação dos áudios promoveu a execração pública dos envolvidos por conta de uma conversa que não guardava relação com a investigação.
Na composição da Corte Especial está o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que será um dos três que revisará a sentença de Moro.
3) Desembargador relator do caso já declarou em livro “amizade íntima” com magistrado
O Presidente, a cúpula dos desembargadores e agora o relator. Ninguém escapa de uma simples busca Google que exibe traços de comprometimento. João Pedro Gebran Neto, responsável por ser o primeiro a julgar nas próximas semanas, declarou em um livro de sua autoria ser amigo pessoal do magistrado em questão, com quem mantém “uma amizade que só faz crescer”.
A declaração foi feita por escrito e impressa na página de agradecimentos de um livro escrito por Gebran Neto em 2008, chamado “A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais”. Na obra, o desembargador escreveu: “Desde minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sérgio Moro, também juiz federal, um amigo. Homem culto e perspicaz, emprestou sua inteligência aos mais importantes debates travados em sala de aula. Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período”.
A relação de compadrio é recíproca. Em sua tese de Doutorado, na seção de agradecimentos, Moro fez questão de homenagear o amigo – “Menção especial merece o amigo João Pedro Gebran Neto, que desenvolveu, em paralelo, trabalho de cunho semelhante e que culminou na publicação da instigante obra ‘Aplicação imediata dos direitos e garantias individuais’.”
Provocado, o Superior Tribunal de Justiça se negou a analisar a suspeição de Gebran Neto para revisar decisões de Sérgio Moro pois a corte entendeu que não foi interposto o recurso cabível.
4) Julgamento da apelação de Lula foi antecipado para fins não esclarecidos
Não fosse o bastante colocar uma lupa nos atores políticos responsáveis pelo julgamento para perceber a relação entre Sérgio Moro e o TRF-4, as medidas que antecederam o mérito tiraram quaisquer dúvidas, como foi o caso da antecipação da apelação que irá a julgamento no dia 24. Vale dizer que uma das principais consequências caso o ex-presidente seja condenado é o seu afastamento das eleições na qual é primeiro colocado nas pesquisas, embora sejam estudadas ações para suspenderem judicialmente esse efeito.
No entanto, por conta disso, causou estranhamento o caso – que contém dezenas de milhares de páginas e horas e mais horas de depoimentos em vídeo – fosse marcado em prazo tão célere. Thompson Flores – o mesmo do tópico 1) – negou a celeridade proposital do caso, utilizando como argumento uma lista de 1.326 ações julgadas em até 150 dias no tribunal em 2017.
Entretanto, conforme apontou pesquisa da Folha, da lista alegada pelo desembargador apenas dois casos tratam de corrupção – menos de 0,2% – tratam dos mesmos crimes da ação contra o petista e ainda tem réus como o ex-líder da OAS Léo Pinheiro e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Os demais processos versam causas mais simples, como o processo que traz duas pessoas que tentaram comprar três latas de refrigerante com nota de R$ 50 falsa.
Questionado novamente, o Presidente do Tribunal Thompson Flores decidiu não responder.
Nenhum comentário:
Postar um comentário