Apreensão de passaporte de Lula tangencia o autoritarismo, afirma jurista
Juiz federal do DF determinou apreensão de passaporte do ex-presidente, proibindo-o de sair do país
Em entrevista ao Brasil de Fato, o advogado Antonio Escrivão Filho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), criticou a decisão da 10a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (DF), que determina a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula e o proíbe de viajar ao exterior.
O professor aponta como um dos problemas o fato de o juiz Ricardo Leite, autor da decisão, ter baseado sua decisão no caso triplex para justificar a liminar. O caso não é objeto de apreciação de Leite, o que o impossibilitaria de tomar tal atitude. O argumento também foi usado pelo advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, em nota divulgada à imprensa.
"O juiz deu uma decisão fundamentada em argumentos que não foram franqueados pela defesa para que ela se defendesse. A defesa não chega num processo judicial e se defende de tudo o que acontece no mundo. Ela se defende do que foi acusada", argumenta Escrivão Filho.
Leite cuida do processo que está no âmbito da 10a Vara Federal do DF, em que Lula responde por suposto tráfico de influência na compra de aviões militares suecos por parte da Força Aérea Brasilia (FAB), entre 2013 e 2015, durante o governo de Dilma Rousseff (PT).
Diante disso, o professor, que também é membro da Frente Nacional de Juristas pela Democracia, avalia que a liminar teria um caráter "autoritário".
"O processo judicial volta dois séculos e passa a ser um processo inquisitorial, em que a acusação tem à sua disposição qualquer argumento retórico para, então, forjar aí uma narrativa de acusação. Não importa o que a defesa tenha a dizer. É a acusação que interessa. Essa é a forma da Inquisição", acrescenta.
Escrivão Filho também aponta que a liminar retrocede em relação aos avanços conquistados pela sociedade contemporânea.
"Ela volta na lógica do processo judicial, portanto, na lógica de organização de uma sociedade; volta a um período pré-republicano e pré-democrático", considera.
Por fim, o jurista avalia que a decisão extrapola os limites do poder dos magistrados.
"A função de um juiz em um Estado Democrático de Direito é uma função política, mas ele não pode julgar com parâmetros políticos. A função dele tem que ser pautada no processo, nas regras processuais. Essa decisão tangencia o autoritarismo", classifica.
Viagem
Lula tinha uma viagem agendada para a madrugada desta sexta-feira (26) para a Etiópia, na África, onde iria participar de uma reunião da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Ele não embarcou para o país. Cristiano Zanin Martins informou à imprensa que entregará o passaporte do petista à Polícia Federal ainda nesta sexta.
Nota
Na nota divulgada à imprensa, Zanin se disse "estarrecido" com a decisão. Ele criticou duramente a liminar e disse que o TRF-4 havia sido informado sobre a viagem do petista à Etiópia e não impôs restrição.
"O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime", completou
Edição: Luiz Felipe Albuquerque
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