sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

A Justiça e o Cativeiro Social


A Justiça e o Cativeiro Social



Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

A Justiça e o Cativeiro Social

Foto: Reprodução 
Meu Deus! Meu Deus!
Se eu chorar não leve a mal
Pela luz do candeeiro
Liberte o cativeiro social – refrão do samba vice-campeão do Carnaval Carioca
Como explicar a situação de Jéssica Monteiro, de 24 anos, detida no último dia nove, com 90 gramas de maconha, e de seu bebê recém-nascido, ambos presos numa pequena cela do 8º Distrito Policial, SP, senão pelo viés do racismo?
Em plena madrugada de segunda de carnaval, enquanto o Brasil e o mundo assistiam, impactados ou coléricos, à passagem da Paraíso do Tuiuti pela Marquês de Sapucaí, com o enredo “meu Deus, meu Deus, está extinta a escravidão?”, chegava ao mundo Henrico.
Henrico – que nasceu “cativo” sem haver lei ou ordem para isso – aguardou com sua mãe enquanto seus destinos eram definidos numa “audiência” de custódia. Audiência essa que – por princípio e lógica – deveria contar com a presença física da custodiada (e, diga-se, o fato de Jéssica ser puérpera deveria ter levado o juiz até ela, mas isso parece inimaginável em nosso sistema)… mas na qual só estavam presentes seu advogado, o juiz e a promotora, grávida.
Ninguém foi empático com Jéssica. E nem é isso que se exige. A promotora, gestante, integra uma classe em que – à imagem e semelhança da magistratura – é esmagadoramente branca[1]. Não acredito que engrosse o coro da turba[2] que andou comentando recente postagem da página do Facebook “Efeitos da Prisonização: a Ineficácia da Prisão como Sanção Penal, que trouxe matéria do CNJ sobre a Projeto de Revisão da Lei de Execuções Penais. Mas talvez pense como uma promotora de justiça do RJ de quem ouvi, certa feita, que jamais seria vista sentada no banco dos réus: lugar reservado para “outra classe de pessoas” (acho que ela quis dizer: “bandidos”).
Qual será o destino de Jéssica? Difícil prever. Ela engrossa as estatísticas do perfil da mulher presa no Brasil: em sua maioria, por envolvimento com o tráfico e, além disso, por conta das atividades de seus companheiros.
Mas o de Henrico, bem, sobre meninos negros temos dados mais concretos: são vítimas de um genocídio sobre o qual muita gente se cala.
“O Atlas da Violência 2017, lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública nesta segunda-feira 5, revela que homens, jovens, negros e de baixa escolaridade são as principais vítimas de mortes violentas no País. A população negra corresponde a maioria (78,9%) dos 10% dos indivíduos com mais chances de serem vítimas de homicídios.
Atualmente, de cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. De acordo com informações do Atlas, os negros possuem chances 23,5% maiores de serem assassinados em relação a brasileiros de outras raças, já descontado o efeito da idade, escolaridade, do sexo, estado civil e bairro de residência.”[4]
A lei que estabeleceu o chamado Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 08/03/2016), dentre outras medidas, alterou o Código de Processo Penal, possibilitando ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar, nos casos de gestantes e mulheres ou homens[5] que sejam responsáveis pelos cuidados com filho até 12 anos, em atenção à “especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”.
A audiência de custódia, seria, assim, a oportunidade de ouro para liberar Jéssica (e seu bebê). E ela e Henrico passariam esse período ímpar no lar, eis que prisão não é local adequado para se manter crianças e só se tolera que as frequentem excepcionalmente, e mesmo assim em nome da manutenção dos vínculos com pai ou mãe presos em cumprimento de pena.
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Parece, em verdade, que o sistema de Justiça não enxergou com bons olhos uma mulher negra presa com 90 gramas de maconha. Gestante, ainda por cima. E talvez por considerá-la um grande perigo à sociedade (desconheço os fundamentos da decisão que negou a liberdade ou a substituição por prisão domiciliar), decidiu mantê-la presa mesmo com as possibilidades de, ao fim do processo, ser inocentada ou, na hipótese de condenação, receber benefício por não ser “traficante habitual”, tendo a pena reduzida para menos de 02 anos, substituída por penas alternativas.
É isso: assenhorando-se de seu destino e do de seu rebento, decretou a Justiça que Jéssica e Henrico permanecessem atrás das grades.
Durante 5 anos, de 2007 a 2012, fui responsável, como juíza, pela Unidade Materno-Infantil Madre Teresa de Calcutá, no Complexo Prisional de Gericinó, no Rio de Janeiro. Comparecia mensalmente ali, para audiências em que era definida a guarda dos bebês, que ficavam em alojamento conjunto com as mães, presas, até completarem, no mínimo, 6 (seis) meses de vida.
Passei a flexibilizar (prorrogar) os tais seis meses, que, no início, segundo regras anteriormente estabelecidas, era rígido. E, a certo tempo, propus à equipe que o desligamento dos bebês fosse gradual, para que tivessem a chance de se adaptar à família extensa (normalmente, era quem os recebia).
Conto tudo isso para transmitir o relato da equipe: os bebês, após passarem, por exemplo, um final de semana fora, choravam muito ao retornar para o presídio. E era um presídio com instalações diferenciadas, que pouco lembravam as celas comuns. Mas ainda assim há uma “rotina” no local, que o distingue de uma creche ou enfermaria: guardas armados, revista na porta, algemas para condução das mães para as audiências…
Na época, eu não era a juíza responsável pelos processos das presas nas varas criminais. Mas com muita frequência me perguntava o porquê daquela permanência ali, em tantos casos em que era evidente a possibilidade de cumprimento da pena em outro regime. E, inegavelmente, aquela prisão tinha cor: eram majoritariamente mãe negras com filhos negros.
Penso nos bebês que, nas primeiras horas de vida, lutam pela subsistência, e choram porque têm fome, dor, frio ou calor. E de como uma mulher precisa se desdobrar para lhe dar a atenção e os cuidados de que precisa, num ambiente tranquilo para que possa amamentar e descansar nos momentos possíveis. E penso em Jéssica e Henrico que, além disso tudo, têm que brigar por seu direito de serem livres.
Será que a Justiça não consegue ouvir esse choro, esse clamor?
Como diz o samba da Tuiutí:
“Irmão de olho claro ou da Guiné
Qual será o valor? Pobre artigo de mercado
Senhor eu não tenho a sua fé, e nem tenho a sua cor
Tenho sangue avermelhado
O mesmo que escorre da ferida
Mostra que a vida se lamenta por nós dois
Mas falta em seu peito um coração
Ao me dar escravidão e um prato de feijão com arroz”
Torço que Jéssica e Henrico vão logo para casa. Mas torço mais ainda por uma Justiça com mais coração, que não perpetue os nefastos efeitos da escravidão, que enxergue que a vida se lamenta por todos nós, porque cada prisão representa um fracasso na nossa História, um nó a mais na trança do chicote.
E quem apanha, no fim das contas, é toda a sociedade numa retroalimentação de violências que nunca cessa.
Cristiana Cordeiro é juíza de direito do TJ-RJ desde janeiro de 1998, integrante da Associação Juízes para a Democracia – AJD.

[1] Somente 1% dos juízes são negros.
[2] Lá na postagem, encontram-se pérolas tais como:  “Não compare os escravos negros e os judeus com essa escória assassina e demoníaca. Tanto os escravos quanto os judeus apesar dos maus tratos que receberam, não saíram roubando e matando quando foram libertados”. Ou “Pena de morte já. O povo paga pra sustentar vagabundo.”
[5] No caso dos homens, se for o único cuidador.

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