quinta-feira, 5 de abril de 2018

Mesmo preso, Lula pode ser candidato à presidência da República

05 DE ABRIL DE 2018, 01H08

Mesmo preso, Lula pode ser candidato à presidência da República

Com a decisão do STF, Lula deve ser preso nas próximas semanas, mas PT garante que vai bancar sua candidatura e a própria Lei Ficha Limpa contém artigo que permite recurso especial para suspender condenação até avaliação do TSE

Foto: Ricardo Stuckert
  
Em vídeo divulgado na noite desta quarta, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) afirmou que, ainda que Lula seja preso, ele vai disputar a presidência: “Lula será registrado candidato no dia 15 de agosto, porque esse é o desejo de quase 40% dos eleitores”. De acordo com o parlamentar, essa é a posição da bancada do partido reunida nesta quarta em Brasília.
Confira as declarações de Zeca Dirceu:
A possibilidade de que uma pessoa que esteja presa concorra às eleições tem como base a própria Lei da Ficha Limpa. Isso porque em seu artigo 26, a lei permite que um recurso especial ou extraordinário de pedido cautelar suspenda a condenação. Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de ter efeito até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.
O jurista, ex-corregedor de Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dip disse, em entrevista concedida à Rádio Estadão, que não se trata de uma manobra, mas elemento previsto na lei. “Inúmeros prefeitos usaram essa possibilidade legal para obter o registro, mesmo sendo considerados ficha suja. Concorreram, tiveram expedição do diploma e entraram no exercício [do cargo]”. Ele ressalta ainda que o fato não é exceção: “não tem menos de 20 [prefeitos] que estão exercendo o mandato com essa condição provisória de suspensão da condenação”.
Questionado sobre a situação do ex-presidente, ele ressalta que “Lula pode, inclusive preso, participar das eleições desde que ele obtenha uma suspensão de condenação. Ele pode ter sim a possibilidade de ser preso e se candidatar. A última palavra será do TSE no momento apropriado para registro de candidatura e apropriado para impugnação dos registros, já que é o órgão competente para dizer se ele é legível ou inelegível”.

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