segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Rede questiona no Supremo constitucionalidade de controle das ONGs pelo governo

18 DE FEVEREIRO DE 2019, 12H53

Rede questiona no Supremo constitucionalidade de controle das ONGs pelo governo

Em resposta a questionamento da Fórum, que recentemente publicou matéria sobre a insatisfação de entidades não governamentais com a MP 870, a Secretaria de Governo disse que se trata de fiscalização e não interferência
A Rede Sustentabilidade protocolou nesta segunda-feira (18) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo medida cautelar e que seja declarada a inconstitucionalidade da interferência governamental nas atividades de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e organismos internacionais.

O texto da Medida Provisória (MP) 870 permite à Secretaria de Governo da Presidência da República “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Entidades não-governamentais avaliam que o monitoramento fere a Constituição, que prevê a plena liberdade de associação, sem interferência estatal.

A ação, segundo o partido, é uma resposta a pedido feito pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS).

“O trecho [que prevê o monitoramento] trouxe grande preocupação não apenas para a Rede, mas também para todas as ONGs e organismos internacionais que desenvolvem atividades no território brasileiro, visto que a vedação à interferência governamental em atividades associativas é não apenas um dos requisitos essenciais para o desenvolvimento de suas atividades, mas um dos pilares de nossa democracia”, afirma nota divulgada pelo partido de Marina Silva.

Ainda segundo o comunicado da rede Rede, “não se busca com a ação a imunização das ONGs e dos organismos internacionais à fiscalização, pelo contrário. A petição sugere que os mecanismos de fiscalização existentes devem ser aprimorados, bem como deve ser intensificada a atuação dos Tribunais de Contas e do Ministério Público no combate às entidades inidôneas”.

Em resposta a questionamento da Fórum, que recentemente publicou matéria sobre a insatisfação de entidades não governamentais com a MP 870, a Secretaria de Governo disse que “a avaliação de resultados e o acompanhamento de atividades realizadas com recursos públicos é uma obrigação do governo”, e que, portanto, a supervisão das ONGs não é “interferência” e sim “verificação do bom uso dos recursos financeiros públicos”.

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