18 DE FEVEREIRO DE 2019, 12H53
Rede questiona no Supremo constitucionalidade de controle das ONGs pelo governo
Em resposta a questionamento da Fórum, que recentemente publicou matéria sobre a insatisfação de entidades não governamentais com a MP 870, a Secretaria de Governo disse que se trata de fiscalização e não interferência
A Rede Sustentabilidade protocolou nesta segunda-feira (18) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo medida cautelar e que seja declarada a inconstitucionalidade da interferência governamental nas atividades de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e organismos internacionais.
O texto da Medida Provisória (MP) 870 permite à Secretaria de Governo da Presidência da República “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Entidades não-governamentais avaliam que o monitoramento fere a Constituição, que prevê a plena liberdade de associação, sem interferência estatal.
A ação, segundo o partido, é uma resposta a pedido feito pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS).
“O trecho [que prevê o monitoramento] trouxe grande preocupação não apenas para a Rede, mas também para todas as ONGs e organismos internacionais que desenvolvem atividades no território brasileiro, visto que a vedação à interferência governamental em atividades associativas é não apenas um dos requisitos essenciais para o desenvolvimento de suas atividades, mas um dos pilares de nossa democracia”, afirma nota divulgada pelo partido de Marina Silva.
Ainda segundo o comunicado da rede Rede, “não se busca com a ação a imunização das ONGs e dos organismos internacionais à fiscalização, pelo contrário. A petição sugere que os mecanismos de fiscalização existentes devem ser aprimorados, bem como deve ser intensificada a atuação dos Tribunais de Contas e do Ministério Público no combate às entidades inidôneas”.
Em resposta a questionamento da Fórum, que recentemente publicou matéria sobre a insatisfação de entidades não governamentais com a MP 870, a Secretaria de Governo disse que “a avaliação de resultados e o acompanhamento de atividades realizadas com recursos públicos é uma obrigação do governo”, e que, portanto, a supervisão das ONGs não é “interferência” e sim “verificação do bom uso dos recursos financeiros públicos”.
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