AQUILES LINS
Aquiles Lins é editor do 247. Jornalista, pós-graduado em Comunicação e mestrando em Ciência Política pela UFSCar
Constituição que vale para Temer não vale para Lula
Por Aquiles Lins, para o Jornalistas pela Democracia -O desembargador Ivan Athié aplicou uma chinelada jurídica no juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro, ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer. Mesmo ressaltando não ser contra "a chamada 'Lava-jato'", vacinando-se contra retaliações dos lavatistas, o magistrado foi incisivo: "Sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga [a corrupção]".
O problema é que o respeito às garantias constitucionais, apontado pelo membro TRF-2, foi solenemente ignorado pelo TRF-4 e pelo Supremo Tribunal Federal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A presunção de inocência é também uma garantia constitucional, talvez a mais importante, prevista no Artigo 5º, inciso LVII. Ela foi, no entanto, sequestrada, única e exclusivamente para prender Lula e tirá-lo das eleições presidenciais que ele venceria no primeiro turno.
Michel Temer foi preso preventivamente, sem condenação. Já Lula foi condenado em segunda instância e preso. Ok. Ocorre que a condenação de Lula é uma farsa. Ela foi montada do início ao fim, e durante toda sua tramitação ignorou não apenas a presunção de inocência do ex-presidente, mas vários dispositivos do devido processo legal. Entre eles: Sérgio Moro não era o juiz competente para julgar o caso do triplex, porque este não tinha relação com a Petrobrás; a condenação de Lula foi feita sem apresentação de provas, com base fundamentalmente no depoimento de um delator, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, que deu um cavalo de pau no que havia contado à Justiça até então e passou a incriminar Lula; Sérgio Moro condenou Lula com base em "fatos indeterminados", sem apresentação do ato de ofício que caracterizaria a corrupção; Lula foi condenado por ser supostamente dono de um apartamento que ao final restou provado ser de propriedade da OAS e que foi dado inclusive como garantia em uma operação financeira junto à Caixa.
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Como já dissemos, a decisão da juiz Bretas contra Temer, Moreira Franco, Coronel Lima e outros veio em meio a uma série derrotas da Lava Jato, soando quase como uma retaliação ao Supremo Tribunal Federal pela suspensão do nefasto acordo dos R$ 2,5 bilhões da Petrobrás, bem como pelo inquérito para investigar ataques aos ministros do STF. Decisão esdrúxula, genérica, com argumentos inconsistentes foi derrubada pelo desembargador Ivan Athié. No entanto, o espetáculo midiático que montou-se em torno dela já havia provocado estragos. Milhões de brasileiros agora sentem-se revoltados por um notável corrupto (mais do que isso, um conspirador contra a democracia, um golpista) ter se livrado da prisão. Não importa se a Constituição foi agredida para prendê-lo.
O mais importante a se questionar com esta decisão que soltou Michel Temer é: o Superior Tribunal de Justiça irá observar o respeito às garantias fundamentais, a falta de provas fartamente apresentadas, ao julgar o recurso do ex-presidente Lula? E o STF, irá reverter a prisão após condenação em segunda instância e restaurar a presunção de inocência não só de Lula, mas de todos os brasileiros? A Constituição que valeu para garantir os direitos de Michel Temer precisa valer para devolver a Lula o que lhe foi tirado há praticamente um ano: sua condição de cidadão brasileiro pleno.
Com Lula preso, desrespeitando a Constituição, e Michel Temer solto em respeito à Constituição, nosso estado democrático de direito segue agredido e colocado a serviço de interesses alheios aos do povo brasileiro.
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