Nota da defesa do ex-presidente Lula sobre novas mensagens reveladas
Conversas entre procuradores divulgadas neste domingo (18) “reforçam que o ex-presidente da República Luiz Inacio Lula da Silva é vítima de uma conspiração”
18/08/2019 13h40 - atualizado às 14h50
Paulo Pinto/Agência PT
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Mensagens divulgadas hoje (18/08/2019) pelo TheIntercept e pela Folha de S. Paulo reforçam que o ex-presidente da República Luiz Inacio Lula da Silva é vítima de uma conspiração por partes de alguns agentes públicos que atuaram para condená-lo sem que ele tenha praticado qualquer crime — objetivando tentar retirá-lo da vida pública e prejudicar sua honra e sua reputação.
As mensagens estão diretamente relacionadas aos dois processos nitidamente corrompidos que tiveram origem na 13ª. Vara Federal de Curitiba (casos “triplex” e “sítio”) e nos quais foram impostas injustas condenações a Lula, uma delas usada para privá-lo de sua liberdade por meio de execução antecipada da pena — incompatível com o que dispõe a ConstituiçãoFederal (art. 5º, LVII) e a lei (CPP, art. 283) —, e também para retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 mesmo após termos obtido duas decisões liminares do Comitê de Direitos Humanos da ONU em 2018 para que o ex-presidente pudesse concorrer até que lhe fosse assegurado o direito a um processo justo.
Mensagens divulgadas em 12/06/2019 pelo The Intercept mostram que as investigações contra Lula e pessoas relacionadas ao ex-presidente foram iniciadas a partir de um comando emitido pelo ex-juiz Sérgio Moro para o procurador da República Deltan Dallagnol em 07/12/2015. A Lava Jato de Curitiba efetivamente passou a investigar Lula formalmente nesse momento por meio de uma devassa na vida do ex-presidente, seus funcionários, colaboradores, pessoas relacionadas e até advogados — com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de inúmeras pessoas sem a presença de qualquer das hipóteses autorizadas em lei, em situação que pode configurar abuso de autoridade.
Para além disso, a mensagens divulgadas nesta data permitem saber que antes de qualquer decisão judicial de quebra dos sigilos os procuradores da Lava Jato e ocupantes de elevados cargos da Receita Federal acessavam informal e permanentemente informações e dados protegidos pelo sigilo constitucional e legal contra alvos previamente eleitos e todas as pessoas a ele relacionadas, incluindo um caseiro e os assessores de Lula. O quadro demonstra que tais autoridades agiam sem qualquer apreço às garantias fundamentais, à margem do devido processo legal e orientadas por uma prática intimidatória e arbitrária visando a aniquilar o direito de defesa.
A quebra do sigilo fiscal de qualquer cidadão sem prévia autorização judicial e nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 105/2001 configura crime (art. 10 da mesma lei) punível com reclusão de 1 a 4 anos para cada conduta ilícita.
Mesmo após toda essa devassa por meios ilegais, a Lava Jato não conseguiu provar qualquer ato ilícito praticado por Lula e desprezou as provas de inocência que levamos ao processo. Lula foi condenado e está preso mesmo após o ex-juiz Sergio Moro ter reconhecido que nenhum valor proveniente da Petrobras foi dirigido ao ex-presidente e que ele jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do “triplex” ou de qualquer outro imóvel que lhe foi atribuído pelo Sistema de Justiça.
Há real necessidade de essa situação, que revela a prática de “ lawfare” e que já foi objeto de diversos pronunciamentos da comunidade jurídica nacional e internacional, seja revertida o mais breve possível pelos Tribunais Superiores, por meio dos recursos e habeas corpus pendentes de julgamento, especialmente porque no caso do ex-presidente se fazem presentes diversas preferências legais e regimentais para o julgamento desses procedimentos.
Tomaremos todas as medidas jurídicas cabíveis no Brasil e no procedimento aberto deste 2016 perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU para reforçar a necessidade de que os processos abertos contra Lula sejam declarados nulos, para que seja restabelecida a liberdade plena do ex-presidente e, ainda, para que os agentes públicos envolvidos na prática de atos ilícitos sejam investigados e, se o caso, punidos, com as consequências decorrentes da lei.
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