Relator das pedaladas é réu no STF por estelionato
Postado em 22 de outubro de 2015 às 5:32 am
Escolhido para ser o relator do parecer do Tribunal de Contas da União que condenou as ‘pedaladas fiscais’ e rejeitou as contas do governo Dilma Rousseff do ano de 2014, o senador Acir Gurgacz, de Rondônia, é réu em processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Responde por estelionato, artigo 171 do Código Penal, além de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Investigado pela Polícia Federal e denunciado pela Procuradoria-Geral da República, Gurgacz foi convertido em réu no dia 10 de fevereiro de 2015. O relator da ação penal é o ministro Teori Zavascki, o mesmo que cuida dos processos da Lava Jato. A denúncia contra o senador foi aceita por unanimidade na 2ª turma do STF. Além de Zavascki, votaram os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Gurgacz era sócio e diretor de uma empresa de ônibus chamada Eucatur. Operava em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO). Foi acusado de ludibriar uma casa bancária estatal, o Banco da Amazônia, para obter empréstimo de R$ 1,5 milhão. No papel, o dinheiro deveria ser usado na compra de sete ônibus novos, orçados em R$ 290 mil cada. Descobriu-se, porém, que foram adquiridos ônibus com quase onze anos de rodagem, ao preço de R$ 12 mil cada.
O ministro Teori Zavascki anotou no seu voto: “A materialidade e os indícios de autoria –elementos básicos para o recebimento da denúncia– encontram-se presentes. As provas indiciárias juntadas aos autos demonstram que, de fato, foi apresentada ao Banco da Amazônia documentação referente à aquisição de sete ônibus novos, com ano de fabricação 2004, o que levou a instituição a liberar R$ 1.522.500,00 na conta da empresa Eucatur. Todavia, descobriu-se mais tarde, em razão de informação da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito de Manaus, que os veículos não haviam sido fabricados em 2004, mas sim em 1993.”
Para que os ônibus velhos passassem por veículos novos, a empresa dirigida pelo senador apresentou documentos falsos ao Banco da Amazônia. O papelório frio incluía notas fiscais, faturas, recibos, certificados e registros dos ônibus.
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