Como age o STF
diante de um crime
FERNANDO BRITO
Há um grupo de homens e mulheres que não pode ser excluído do enojado
julgamento que se faz, hoje, daquele espetáculo de imundície cívica que se viu
na noite de domingo na Câmara dos Deputados.
Nenhum deles se alterou, ninguém invocou Deus, ninguém chamou o nome
dos netinhos e dos filhinhos.
Mas o Supremo Tribunal Federal – com as ressalvas honrosas a seu
presidente Ricardo Lewandowski e de Marco Aurélio Mello –
agiu com idêntico cinismo.
Disse ao país que a votação na Câmara não deveria ser submetida a
controles de legalidade ou constitucionalidade porque era, apenas, um pedido de
admissão que, em si, não provoca qualquer consequência.
Não, excelências?
Que planeta habitam os senhores ministros?
Há um crime sendo executado e vou narrar, passo a passo, a atitude dos
senhores.
Um homem, homem que está como réu diante dos senhores, pega uma arma e
a municia.
Os senhores dizem que não há problema, ele tem o porte devido e não há
condenação formal sobre ele, embora existam todas as evidências de crime e o
país inteiro ouça-o prometer um
assassinato.
Este homem aponta a arma para uma mulher.
De novo, dizem os senhores, não há o que fazer, pois ele é livre para
apontar a mão a quem quer que seja, de vez que não constitui crime aponta-la,
ainda que armada, em qualquer direção e não se pode supor que o gesto vá
significar um assassinato.
Decidem assim, mesmo diante de muitos que gritam: “ele vai matá-la, o
covarde vai matá-la”.
Então, excelências, o criminoso puxa o cão do revólver e novamente os
senhores dizem que é seu direito, porque não se trata senão de um gesto
mecânico, impessoal, e a Constituição diz que ninguém será impedido de fazer
algo senão pela lei e não há lei que impeça engatilhar um revólver.
Como vossas excelências (em minúsculas, como os senhores merecem)
permitiram, a ousadia do bandido vai ao máximo e ele dispara.
Bem, foi só um disparo e disparo não é crime. Neste microssegundo dos
dias que vivemos pode-se dizer que não há lesão alguma. A bala ainda caminha no
ar,é cedo para dizer se atingirá mortalmente seu alvo. Quem sabe ele se
abaixará, fugirá da trajetória assassina, quem sabe? Cedo para dizer, não é,
senhores?
E é assim que estamos, senhores juízes. Já todos sabem onde a bala
chegará, já são só centímetros a separá-la do coração de uma mulher que, se
erros pode ter, criminosa não é como é seu algoz.
Mas, tecnicamente, nada aconteceu, senão um estrondo e o cheiro fétido
da pólvora se espalhando no ar.
Quem sabe a bala vá andar lentamente, como nos truques do Matrix, e a
futura vítima escape? Ela ainda olha para os senhores, a dor pressentida em
seus olhos, ainda lhes espera um gesto milagroso e o milagre seria apenas que
cumprissem seu dever.
Ah, é de lembrar um antecedente, que todos os senhores conhecem de fato
e ainda não pode subir ao exame de vossas excelências, ocupados que estavam
discutindo os pleitos salariais dos procuradores dos municípios.
É que aquela senhora, percebendo as intenções iminentes de seu futuro assassino,
tomou nas mãos um colete que poderia protegê-la, defendê-la.
Veloz como um raio, um dos senhores, o de caratonha mais beiçuda e
feroz, veio e impediu-a de vesti-lo. “Pera lá”, disse ele, “pode haver um
desvio de finalidade neste colete”, precisamos revirá-lo, ver sua nota fiscal,
prazo de validade, registros, selos, taxas e emolumentos. Enquanto isso, está
proibida de vesti-lo.
Há um mês, excelências.
A bala atingiu seu alvo, penetrou-lhe o peito, aos gritos de Deus, de
“Felipe, Aline, Antenor, meu filhinhos e meus netinhos”.
E os senhores a dizer: não, não há crime, a vitima está de pé, seu
coração ainda bate, o que houve é apenas a admissibilidade de sua morte, o que
só os médicos do Senado poderão atestar, isso depois de levá-la para a UTI e ao
coma induzido de 180 dias, com confortável leito no Alvorada.
É assim que contarei ao meu filho pequeno como agiu a Suprema Corte de
meu país.
Ele vai achar que os senhores são idiotas e que são tão responsáveis
pelo crime quanto a mão canalha que tomou, armou e disparou a arma com a sua
omissão.
Eu, infelizmente, terei que concordar com o julgamento de uma criança
que, com seus 11 anos, parece saber melhor do que os senhores que quando um
gesto intenta um crime, criminoso o gesto é.
Deu-me asco ver as togas. como anteontem vi a bandeira tão querida e
respeitada, a servir como manto de canalhas, ouvindo os gritos: “pela devida
vênia, pela lei 1.059, pela alínea C do artigo 1212111 do Regimento da Câmara,
eu voto simmmmmm!”.
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