sexta-feira, 26 de maio de 2017

PODER CONSTITUINTE COMO INSTRUMENTO PARA A PAZ

Poder constituinte como instrumento para a paz


Nesta terça-feira (23), o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, anunciou as propostas de regulamentação das eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, que será integrada por 540 representantes territoriais de cada município e de oito setores sociais do país, todos escolhidos por voto direto, universal e secreto. A eleição dos constituintes deve acontecer no próximo mês de julho.

“Anunciei a decisão de ativar o poder constituinte originário como instrumento para buscar bases de paz, sólidas, frente a uma grave ameaça que já tínhamos vivido no mês de abril, quando a extrema-direita ativou grupos violentos e sediciosos que perpetram ataques contra o povo venezuelano”, disse o chefe de Estado durante o ato de entrega ao Poder Eleitoral das propostas de regulamentação do processo eleitoral à Assembleia Nacional Constituinte.

De acordo como mandatário, com esta agressão interna os setores da extrema-direita pretendem criar um clima de ingovernabilidade, com a acumulação de fatos violentos, a fim de criar as condições para o assalto ao poder político e a intervenção estrangeira.

Maduro ressaltou que a Venezuela, a comunidade internacional e os povos do mundo foram testemunhas de todas as iniciativas que o governo bolivariano tomou, através do diálogo, para promover a paz e a tranquilidade da nação.

No decreto entregue nesta terça-feira ao Poder Eleitoral, o Poder Executivo estabelece que os oito setores sociais serão: trabalhadores, camponeses e pescadores; estudantes; pessoas com alguma deficiência; povos indígenas, aposentados, empresários e comunidades.

“Os integrantes da Assembleia Nacional Constituinte serão eleitos no âmbito territorial e setorial mediante o voto universal, direto e secreto, sem prejuízo dos integrantes dos povos indígenas que serão eleitos mediante seus próprios costumes e práticas ancestrais, amparados pelos artigos 119 e 125 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela”, detalha o decreto, lido pelo presidente antes de assinar o documento endereçado ao Conselho Nacional Eleitoral.

A Assembleia Nacional Constituinte será integrada por 364 membros escolhidos territorialmente, na razão de um por município, dois por município que for capital de estado do país, e sete pelo município Libertador de Caracas, oito constituintes dos povos indígenas, e os demais representando os oito setores sociais acima referidos.

O número de representantes setoriais “será estabelecido pelo quociente entre o eleitorado de cada setor e o fator obtido para calcular os constituintes territoriais. Isto significa que será eleito um constituinte setorial por cada 83 mil eleitores do cadastro eleitoral setorial”, diz o decreto.

Os constituintes que representarão os oito setores sociais incluídos na Assembleia Nacional Constituinte serão eleitos por lista, indicou o presidente da República, Nicolás Maduro.

Serão eleitos em listas nacionais, exceto os constituintes das comunidades, que serão escolhidos de forma regional, e dos povos indígenas, que elegerão seus representantes de acordo com suas tradições ancestrais.

Para o registro dos setores, o Conselho Nacional Eleitoral deverá solicitar a informação correspondente às instituições, sindicatos e associações para classificar os listados segundo a atividade desenvolvida, levando em conta as seguintes áreas: petróleo, mineração, indústrias básicas, comércio, educação, saúde, esporte, transporte, construção, cultura, intelectualidade, imprensa, ciência e tecnologia, e administração pública.

Quanto ao cadastramento do setor estudantil, os dados serão solicitados ao sistema de educação universitária pública, privada, e às missões educativas.

Para garantir o princípio de um eleitor, um voto, nenhum eleitor poderá estar em mais de um cadastro setorial.

O Executivo propôs uma conformação unicameral para a Assembleia Nacional Constituinte e que só sejam eleitos representantes titulares.

O presidente Maduro afirmou que para a elaboração desta proposta, que deve ser aprovada pelo Poder Eleitoral, a Comissão Presidencial para a Constituinte dialogou com todos os setores sociais do país, exceto a entidade patronal FEDECÁMARAS e a autodenominada Mesa da Unidade Democrática (MUD), que agrupa alguns partidos políticos da direita nacional, que decidiram não participar.

“Há duas opções na Venezuela: os que queremos paz e vamos pelas vias constitucionais e eleitorais a uma Constituinte que recomponha o país, e os que querem guerra, golpe e intervenção estrangeira em nossa pátria. Hoje começa a batalha pela paz da Venezuela, e temos que ganhar a Assembleia Nacional Constituinte”, expressou, diante de uma mobilização do povo em apoio a este chamado.

Formas de candidatura

Os candidatos a integrar a Assembleia Nacional Constituinte poderão fazer suas postulações por iniciativa própria, por grupo de eleitores ou pelos setores sociais convocados para este mecanismo constitucional.

Os candidatos que aspirem a apresentar suas postulações por vontade própria deverão ter o apoio de 3% dos inscritos no cadastro eleitoral.

Os candidatos deverão ser venezuelanos natos sem nenhuma outra nacionalidade e ser maiores de 18 anos no momento da eleição. Ademais, deverão estar inscritos no cadastro eleitoral ou apresentar certidão de candidato, se for proveniente de algum dos oito setores mencionados.

Assim que o Conselho Nacional Eleitoral estabelecer as diretrizes finais sobre a regulamentação do processo eleitoral para a Constituinte, os aspirantes deverão apresentar suas candidaturas nas Juntas Eleitorais. Uma vez eleítos gozarão de imunidade como parte das funções inerentes a este processo.

Não poderão ser candidatos o presidente da República, o vice-presidente executivo, os ministros, governadores, prefeitos e demais representantes em cargos públicos, a menos que se separem de suas funções.


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