Não tem Salomão na Justiça brasileira
A ministra Laurita Vaz, cujo “lavajatismo” é de todos conhecidos fez, agora há pouco, o que poder de fazer e, também, o que jamais poderia fazer.
Ela recusou, como é de sua jurisdição, o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por um advogado de São Paulo, sob o argumento de que é preciso saber, antes, se um preso quer que alguém tente soltá-lo sem ser seu advogado.
Torta, claro, mas uma interpretação, embora isso distorça o princípio de que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, mesmo sem ser advogado constituído ou sequer advogado.
Vá la, porém, embora a argumentação para isso seja marota: a de que a defesa do paciente do HC tenha a oportunidade de decidir “sobre o seu interesse” em que tentem soltá-lo.
Como os juízes vivem no mundo rabelaiseano da “5ª essência” e não estão vivendo as agruras de uma cela, compreendem-se suas razões.
Mas Laurita vaz não para por aí, porque a regra do Judiciário brasileiro hoje é abandonar a autocontenção e falar sobre o que quiser, desde que seja de acordo com o que a ditadura da mídia impõe.
O habeas corpus concedido e suspenso ontem não estava nos autos que examinou.
Não lhe correspondia, portanto, analisar o que aconteceu fora do processo e muito menos emitir juízos sobre o comportamento dos envolvidos pelo que soube pelo jornais e, certamente, pela Globonews.
Mas o fez, sem cerimônia.
“Condenando” o desembargador Rogério Favreto e aplaudindo a atitude surreal de Sérgio Moro de ter impedido, por telefone e de Portugal, o cumprimento da ordem do desembargador de plantão.
A questão, insista-se, não estava nos autos e, portanto, não estava sob seu exame.
A competência para isso é do Conselho Nacional de Justiça, para onde o caso foi levado, com reclamações tanto contra Favreto quanto contra Moro, João Gebran e o próprio presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores.
A necessidade de agradar o coro do “deixem Lula apodrecer na cadeira”, porém, levou a ministra a “dar palpite” sobre Moro, louvando sua “oportuna precaução, [de] consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”.
Uau! A ministra agora deixa a critério de um juiz de piso decidir se “acata” a decisão de segundo grau e o poder de avaliar, sozinho, se ela é teratológica (sem sentido).
Vaz criou uma nova expressão jurídica a substituir o velho “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Agora é, decisão judicial se cumpre apenas se o juiz contrariado achar que deve cumprir, se consultar o presidente do tribunal por telefone e se achar que ela é procedente!
Sérgio Moro está de parabéns. Conseguiu fazer ajoelhar-se perante sua poderosa figura todo o sistema judicial brasileiro. Amanhã, se houver uma decisão de um ministro do STF der uma ordem que ele achar absurda, basta negar cumprimento, ligar para a Doutora Carmem Lúcia e esperar que ela resolva o problema.
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