247 - Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) manter o cancelamento dos títulos eleitorais de 3,3 milhões de pessoas que não compareceram à revisão eleitoral. A sessão do STF julgou ADPF em que o PSB pede para a Justiça Eleitoral libere para votar nas eleições as pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado por não comparecer à revisão eleitoral.
O relator, ministro Roberto Barroso, ressaltou a importância do alistamento eleitoral: "É preciso ter controle cadastral para assegurar a higidez do processo político, por isso a lei prevê que o órgão eleitoral deve promover revisões periódicas do eleitorado". Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, declarou sua suspeição e não participou do julgamento.
O ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência e foi acompanhado por Marco Aurélio, que também defendeu a procedência do mérito da ADPF e, portanto, que os eleitores que não compareceram à revisão eleitoral possam votar no dia 7.
Eugênio Aragão, advogado do PT, que é amicus curiae no processo, afirmou que a maioria das pessoas que estão com títulos cancelados é pobre. "Os que não fizeram o recadastramento não tiveram em sua maioria informação, meios ou recursos para cumprir as normas do TSE".
Advogado do PSB, Daniel Sarmento afirmou que o cancelamento de título atinge pessoas humildes. "Pedimos que o povo não seja expelido para periferia da história e que possa lutar na urna pelo seu direito à liberdade".
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou durante a sessão que não é possível permitir a participação dessas pessoas nas eleições. "A Constituição é clara ao determinar que a soberania popular, o direito ao voto direto e secreto só pode ser exercido nos termos da lei".
Com informações do Jota
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