terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Ministério Público quer que o STF rediscuta caso Rubens Paiva

 

Ministério Público quer que o STF rediscuta caso Rubens Paiva

 CRIME PERMANENTE

Ministério Público quer que o STF rediscuta caso Rubens Paiva

Deputado foi morto em 1971. Seu corpo nunca foi encontrado. MPF denunciou cinco militares pelo crime

Reprodução
Ex-deputado foi levado de sua casa, em 1971. Morreu sob tortura

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) quer reencaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o caso do ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971. A ação reabre debate sobre a Lei da Anistia (6.683, de 1979). Segundo a subprocuradora Samantha Dobrowolski, cabe à Corte discutir se a lei é compatível com a Constituição e com normas internacionais de direitos humanos. Em 2010, o STF rejeitou pedido de revisão da Lei da Anistia. Ainda há recursos pendentes.

Em setembro do ano passado, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos do MPF para reconhecer que a ocultação do cadáver do ex-deputado é “crime instantâneo de efeitos permanentes”. Mas, por outro lado, não atendeu pedido da Procuradoria para manter o processo contra os militares denunciados pelo Ministério Público. Em 2019, o colegiado trancou a ação penal, instaurada em 2014.

Cinco denunciados

O MPF no Rio de Janeiro denunciou cinco militares reformados do Exército por homicídio e ocultação do cadáver de Rubens Paiva, entre 21 e 22 de janeiro de 1971. O crime aconteceu no Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, no bairro da Tijuca, zona norte carioca. Paiva foi levado por agentes de sua casa, no Leblon, zona sul, na presença da família. Nunca mais foi visto. Confira a denúncia.

Após três anos de investigação sobre o caso envolvendo o ex-parlamentar do PTB, o Ministério Público identificou os cinco denunciados, além de nove que já haviam morrido. Assim, segundo os procuradores, “ficou provado nos autos que o Exército Brasileiro vem sonegando informações ao MPF, a respeito da participação de militares em ações da repressão ditatorial”.

Homicídio e ocultação de cadáver

Foram denunciados, então, o general José Antônio Nogueira Belham, ex-comandante do DOI, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Paim Sampaio, por homicídio triplamente qualificado. Além deles, o coronel Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada.

Nos embargos, o MPF apontou omissão em relação à tese de que a ocultação de cadáver seria crime permanente. Dessa forma, embora o crime tenha começado em momento coberto pela Lei de Anistia (ou seja, antes de 1979), sua prática permaneceria até que o cadáver fosse encontrado.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, por sua vez, sustentou que esse entendimento contraria a lei (Código Penal). Na ocultação de cadáver, a intenção seria esconder o corpo temporariamente. “Afirmar que a ação ocultar cadáver é permanente somente seria possível quando se depreendesse que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o objeto jurídico venha a ser encontrado”, afirmou. Confira aqui o acórdão do STJ.

Denunciou e morreu

Em 2014, o coronel reformado Paulo Malhães declarou à Comissão da Verdade que o corpo de Paiva foi jogado em um rio na região serrana fluminense. Um mês depois desse depoimento, o militar foi morto durante invasão em sua casa. Em setembro do mesmo ano, o ministro Teori Zavascki, do STF (morto em acidente em 2017), concedeu liminar para suspender a ação penal. O mérito não foi julgado. O caso foi também para o STJ, com liminar indeferida em 2015 e mérito julgado em 209, com o trancamento da ação.

“As sucessivas condenações sofridas pelo Brasil e por outros países na Corte Interamericana de Direitos Humanos em função da incompatibilidade existente entre suas Leis de Anistia e a persecução de crimes de lesa-humanidade, que, conforme a Ordem jurídica internacional, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, demonstram a urgência de a Suprema Corte revisitar o tema, que diz respeito diretamente à incompatibilidade entre a Lei de Anistia e o bloco de constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro”, diz a subprocuradora-geral da República, conforme o jornal O Globo.

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