Venezuela: TSJ reitera nulidade de atos da Assembleia Nacional por desacato a sentenças do tribunal
Ações da AN, sob nova liderança desde 5 de janeiro, continuam sendo nulas, estabeleceu Tribunal Supremo de Justiça, que também invalidou sessão legislativa em que foi declarado 'abandono de cargo' do presidente Nicolás Maduro
O TSJ (Tribunal Supremo de Justiça) da Venezuela voltou a declarar nesta quarta-feira (11/01) a nulidade de todos os atos da Assembleia Nacional, integrada majoritariamente pela oposição, por desacatar “várias sentenças” dos tribunais Constitucional e Eleitoral do país.
Em comunicado, o TSJ afirmou que a AN está em desacato desde setembro do ano passado e viola, além da Constituição, "seu próprio Regulamento Interior e de Debates; tudo conforme o examinado nas sentenças números 2 e 3, publicadas em 11 de janeiro de 2017, pela Sala Constitucional".
Seguindo esse argumento, o TSJ também declarou a nulidade da sessão legislativa da última segunda-feira (09/01), quando a maioria opositora declarou o "abandono do cargo" do presidente venezuelano, Nicolás Maduro, e pediu que eleições presidenciais no país fossem antecipadas. No final de 2016, a AN havia aprovado a “responsabilidade política” de Maduro pela crise econômica no país.
A oposição citou o artigo 233 da Constituição, segundo o qual uma falta absoluta do presidente seria sua morte ou renúncia, a destituição decretada pelo TSJ, sua incapacidade física ou mental, a revogação popular de seu mandato ou "o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional". Perante algum destes cenários, a Carta Magna determina a realização de eleições universais, diretas e secretas.
Maduro, por sua vez, negou as acusações e instaurou um "comando antigolpe" liderado pelo vice-presidente executivo, Tareck El Aissami, para "derrotar e acabar definitivamente com todos os vestígios do golpe de Estado oligárquico e de direita".
Agência Efe
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O máximo tribunal do país ordenou aos deputados da AN "que desistam imediatamente de tais atuações e exerçam suas atribuições conforme a Carta Magna e ao resto da ordem jurídica, não obstante a responsabilidade que possam gerar as mesmas", afirma o comunicado.
O Supremo fez um apelo para que os deputados que formaram o Conselho da AN durante o ano de 2016, "antes de instalar o segundo período de sessões e escolher adequadamente o Conselho de Administração de 2017”, terminem o “desacato ao Poder Judiciário, para que a nova junta seja legítima e os atos da Assembleia Nacional sejam válidos".
A AN começou o período legislativo de 2017 no dia 5 de janeiro, quando foi empossada uma nova direção, mas, segundo o TSJ, as novas ações parlamentares desde então “também são nulas”.
Além disso, o Supremo definiu que Maduro deverá apresentar seu relatório e declaração anual ao TSJ, e não à Assembleia Nacional, como consta na constituição, já que, "tendo em vista a impossibilidade para realizar atos válidos, se configura a omissão inconstitucional da Assembleia Nacional".
Segundo o TSJ, a AN cometeu desacato ao juramentar três deputados do Estado do Amazonas cuja eleição em 6 de dezembro de 2015 foi impugnada devido a supostas irregularidades eleitorais, contrariando a sentença da corte que anulou a eleição neste Estado até que as investigações fossem concluídas.
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