STJ recebe queixa-crime contra desembargadora do RJ por injúria a Jean Wyllys
Publicado em 15/05/2019

“Eu, particularmente, sou a favor de um ‘paredão’ profilático para determinados entes… Jean Willis [sic], por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão”, escreveu Castro Neves em seu perfil no Facebook no dia 29 de dezembro de 2015.
Com a decisão da corte superior, a magistrada apresentará sua defesa, e a ação penal será julgada após apresentação de provas.
Wadih Damous, ex-deputado federal e advogado responsável pela defesa de Wyllys, considera positivo o posicionamento do órgão.
“Espero que ao final não prevaleça o corporativismo. O crime que ela [desembargadora] cometeu é claríssimo. É injúria. É muito promissor que a queixa tenha sido admitida”, afirma Damous.
Justamente por conta de contínuas ameaças de morte, que se intensificaram após o assassinato da vereadora Marielle Franco, Jean Wyllys abriu mão de seu mandato e deixou o país em janeiro deste ano.
Segundo Damous, as redes sociais se transformaram em territórios de ofensas e difamação, inclusive com a participação de juízes, procuradores e desembargadores. O advogado espera que a decisão do STJ sirva de exemplo para agentes públicos, sobretudo para magistrados e membros do Ministério Público.
“Amanhã ela [desembargadora] pode ter diante dela um processo que envolva o Jean Wyllys, a quem ela ofendeu nas redes sociais. Há limitações, como há pra qualquer cidadão, mas para eles [magistrados], essa limitação é maior. Não é à toa que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] está regulamentando a utilização de redes sociais por parte de magistrados”, comenta Damous. “Pode ser que a admissão dessa queixa crime seja um passo importante para que isso não volte a acontecer”.
Além de defender a execução de Jean Wyllis, a desembargadora já publicou informações falsas em suas redes sociais sobre a vereadora Marielle Franco, executada em março de 2018, relacionando-a com criminosos. Após uma enxurrada de críticas, Marília Castro Neves se retratou afirmando ter compartilhado informações que recebeu no celular, sem checar.
A pena para o crime de injúria é de 1 a 6 meses de detenção. Caso seja condenada, a magistrada pode sofrer sanções administrativas.
As informações são do Brasil de Fato
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