segunda-feira, 26 de agosto de 2019

JUSTIÇA Mulher que insultou Gleisi em avião terá de pagar indenização


JUSTIÇA

Mulher que insultou Gleisi em avião terá de pagar indenização

Passageira foi condenada a pagar multa e terá de destinar R$ 10 mil a alguma entidade que preste serviço de utilidade pública
  17:44
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RICARDO STUCKERT
Gleisi: "Agredir é um comportamento autoritário e ignorante. Por isso, tomei a decisão de levar qualquer agressão para as instâncias judiciais"
Socialista Morena – A passageira de extrema direita que agrediu verbalmente a então senadora Gleisi Hoffmann em um avião em 2017 foi condenada pela Justiça a pagar multa e indenização à atual deputada federal e presidenta do PT. Descontrolada, a mulher chamava Gleisi de “ladra” e “lixo”. Na sentença, ela foi condenada a pagar 16 dias de multa no valor de R$ 1.499,20, valor que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, e terá que destinar a importância de R$ 10 mil a alguma entidade que preste serviço de utilidade pública.
“Disputar ideias e posições, mesmo que de forma contundente, faz parte da política e da vida de uma sociedade democrática. Agredir é um comportamento autoritário e ignorante. Por isso, tomei a decisão de levar qualquer agressão para as instâncias judiciais. Tenho ganhado todas até agora. Esse resultado é sempre pedagógico”, comemorou Gleisi.
Na época da agressão, ela relatou o episódio nas redes sociais e registrou ocorrência no posto da Polícia Federal do aeroporto de Brasília. “Fui agredida aos berros dentro de um avião por uma mulher descontrolada antes de desembarcar em BSB. Como não acho esse tipo de comportamento liberdade de expressão, solicitei a presença da polícia e o desembarque foi suspenso até sua chegada”, escreveu então. “Liberdade de expressão e manifestação não são sinônimo de agressão. Aviso aos navegantes: nenhuma agressão me constrange, apenas me fará tomar medidas judiciais para conter e penalizar agressores.”
O juiz federal destacou que a atitude da passageira “ofendeu a dignidade” da parlamentar, causando tumulto e constrangimento em ambiente de circulação restrita. “Trata-se, portanto, de conduta que extrapola em muito os limites da crítica política”, justificou. Ainda cabe recurso.
Essa não é a primeira decisão em favor de Gleisi, alvo frequente da misoginia de blogueiros e jornalistas de extrema direita. Em 2018, a Paiaiá Comunicação Ltda., empresa proprietária de uma emissora de rádio FM da Bahia, teve de se retratar publicamente pela reprodução de ofensas dirigidas a ela.
No mesmo ano, o blogueiro Nélio Brandão, de Brasília, foi condenado a pagar indenização por danos morais a Gleisi, além de ser obrigado a excluir definitivamente da internet conteúdo ofensivo à honra e à imagem da então senadora da República.
Já o internauta Fábio Cotrim Lima teve que publicar em sua página do Facebook uma retratação às ofensas, agressões e injúrias de caráter misógino proferidas contra a deputada. José Carlos Sobrinho Filho fez acordo para pagamento de R$ 1.000 a serem revertidos para instituição pública/social/filantrópica, após ser acusado de injúria e ameaça por publicações ofensivas a Gleisi no Facebook.
Evaldo Haddad Fenerich, o Ucho Haddad, foi condenado a indenizar a parlamentar em R$ 10 mil por danos morais. Há anos ele divulga fake news, calúnias e difamações contra a política paranaense. O jornal Correio de Santa Maria foi outro que teve que fazer retratação pública e indenização por danos morais de R$ 2.000 a ser revertido para a entidade Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana (Catamare).

Reprodução
Retratação do Correio de Santa Maria

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