Ação contra
foro privilegiado é ‘toga justa’ a Janot e ao STF
Em abril de 2016, o Procurador Geral da
República, Rodrigo Janot, mandou ao STF manifestação para que se impedisse a
posse de Lula na Casa Civil de Dilma Rousseff. Dizia que, sua escolha tinha ”a
intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a
competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações
criminais no caso Lava-Jato”.
Naquele momento, nem mesmo réu o
ex-presidente era: não havia sido aceita, ainda, qualquer acusação contra ele.
Gilmar Mendes não pestanejou e tascou
uma decisão do Mandado de Segurança 34.070, impetrado pelo PPS, proibindo a posse
pois, para ele, a nomeação para o
Ministério “produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem
constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal
Federal.”
Ontem, o ex-juiz e advogado da Rede,
Márlon Reis, impetrou mandado de segurança quase idêntico ao do PPS contra
Lula, atendido por Janot e Gilmar, com uma pequena diferença.
É que – como se lê na íntegra, publicada
pelo Poder360 – ele é todo fundamentado
nas decisões do próprio Gilmar Mendes, que esposou as teses do Procurador
Geral.
O presente caso é de identidade
intrínseca: i) o Sr. Moreira Franco, assim como Lula, foi destinado às pressas
para um Ministério, agravado pelo fato de que, neste caso, foi criado sem
razões de interesse público que o justifiquem; ii) Referida manipulação
acontece com o único intuito de conferir-lhe foro por prerrogativa de função
após os desdobramentos da operação Lava-Jato.
A única diferença entre ambos é a forma
de tratamento e divulgação da grande imprensa em relação a ambos os fatos.
Portanto, tratamento diferenciado para ambos os casos implicaria na maior
afronta desta Suprema Corte ao princípio constitucional da isonomia em sede de
sua atuação processual.
Márlon foi ao ponto, embora eu,
pessoalmente, discorde de privar qualquer cidadão de direitos políticos senão
por condenação criminal, como prevê a Lei da Ficha Limpa, da qual o ex-juiz é
um dos autores.
A questão é essencialmente essa: se pau
que dá em Chico também bate em Francisco, como fazia questão de dizer o Dr.
Janot, tempos atrás.
Da última vez que disse que “exige a
República que pau que dá em Chico tem de dar em Francisco“, no plenário do STF,
contra Renan Calheiros, como se sabe, o “Francisco”, em lugar de uma paulada,
ganhou um supremo carinho.
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