Joaquim de Carvalho
Em maio deste ano, depois de abrir um
inquérito civil para investigar supersalários na Prefeitura de Sorocaba,
interior do Estado de São Paulo, o promotor de justiça Orlando Bastos Filho
mandou um ofício duro ao prefeito da cidade: “Que fique claro, desde logo, que
não será aceita eventual alegação de sigilo: uma, porque detém o MP
constitucionalmente poder de requisição; duas, porque os vencimentos de
servidores públicos é informação pública; por fim, porque são até publicados,
considerando a lei de acesso à informação.”
Conhecido na cidade pelo rigor com que
fiscaliza o poder público, Orlando Bastos Filho acaba de ter seu nome divulgado
na lista de supersalários do Ministério Público do Estado de São Paulo: em
outubro, seus vencimentos foram de R$ 107 mil brutos, incluídos nesse pagamento
vantagens como indenização, vale-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-livro,
auxílio-funeral, pagamento de diárias, remunerações retroativas, duas férias
anuais.
O promotor Bastos, que conduz também uma
investigação sobre gastos dos vereadores da cidade com carros oficiais,
telefones e verbas de indenização, está longe de ser uma exceção no Ministério
Público de São Paulo (e muito provavelmente nos Ministérios Públicos de outros
Estados e no Ministério Público Federal).
Em outubro, dois outros promotores
ganharam mais do que ele – os maiores vencimentos foram de R$ 130 mil. Oitenta
por cento dos promotores e procuradores do Estado de São Paulo teriam
vencimentos acima do teto constitucional.
A revelação dos supersalários dos
promotores e procuradores, feita pelo site da Agência Pública, é uma
oportunidade para debater a questão das prioridades dos gastos públicos.
No orçamento do Estado para 2017, estão
previstos os gastos de R$ 2,3 bilhões com o Ministério Público de São Paulo – o
dobro do que será destinado para pastas como Agricultura, Meio Ambiente ou
Habitação ou três vezes mais que o Estado pretende gastar com a Secretaria de Cultura.
É óbvio que o Ministério Público é
absolutamente indispensável na sociedade democrática. Mas ganhar muito acima da
média salarial do país, cerca de 2.300 reais, está correto?
Até que ponto um servidor público com
salário até 50 vezes maior que a média do País está em condições éticas de
exigir austeridade dos demais agentes públicos?
Este é o debate que também precisa ser
feito.
Ou, então, precisamos resgatar os
artigos 98, 99 e 100 da primeira Constituição do Brasil, a Imperial de 1824. É
só trocar a palavra imperador por promotor, procurador ou juiz que fica
perfeito para os dias atuais:
– O Poder Moderador (promotor,
procurador e juiz) é a chave de toda organização política e é delegado
privativamente ao imperador (promotor, procurador e juiz), como chefe supremo
da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a
manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos demais Poderes
Políticos.
– A Pessoa do Imperador (promotor,
procurador e juiz) é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito à
responsabilidade alguma.
– Os seus títulos são Imperador
Constitucional, e defensor Perpétuo do Brasil e tem o tratamento de Majestade
Imperial.
Depois de rejeitar a discussão da
hipótese de enquadramento por crime de abuso de autoridade e passarem batido na
questão do teto salarial intra corporis, promotores, procuradores e juízes se
investiram, na prática, da Majestade Imperial.
Até quando?
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