Juiz que suspendeu Instituto Lula atribuiu decisão a pedido inexistente do MPF
O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, decidiu pela suspensão das atividades do Instituto Lula por conta própria, e não a pedido do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) como ele escreveu no despacho divulgado na terça-feira, dia 9, de acordo com informações do UOL.
Na verdade, a decisão foi tomada na última sexta-feira, dia 5, no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado de tentar obstruir as investigações da Lava Jato.
No início e no fim do despacho, o juiz diz que deferiu medidas postuladas pelo MPF. Contudo após ser questionada pela reportagem do site, a Justiça Federal do DF admitiu que não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula, ou seja, a ordem de suspensão é do próprio juiz do processo.
Na justificativa de sua decisão, o juiz afirma que pelo teor do depoimento dado por Lula, verificou-se que “a sede da entidade pode ter sido instrumento de encontro ou pelo menos local para a perpetração de vários ilícitos criminais.”
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OBS. deste blog: pelo caráter insólito da notícia, vamos reproduzir alguns dos comentários divulgados:
- Roberto 1 dia atrás
- Пенетратус Атолемус 23 horas atrás
- Darcy 1 dia atrás
- Moska 22 horas atrás
- Manoel Argolo 22 horas atrás
- Verdade 1 dia atrás
- Geraldo Marcos Tolentino 23 horas atrás
- Пенетратус Атолемус 22 horas atrás
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