terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Alguém esperaria uma sentença diferente?

18 DE DEZEMBRO DE 2018, 16H42

TRF-4 nega habeas corpus em favor de João Vaccari Neto

Na avaliação da defesa, não existem elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, de acordo com informações da Agência Brasil. O objetivo era suspender ação penal na qual ele é acusado de usar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari.
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A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Na avaliação do advogado, não existem elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o relator, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e pode ser deferida apenas quando demonstrada a ilegalidade no ato judicial impugnado.

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