AO CONTRÁRIO DA LAVA JATO,
ZELOTES CORRE SOB SIGILO
Tereza Cruvinel
Qual é a diferença entre ações de propinas na Petrobras e a corrupção
de funcionários da Receita Federal para burlar o fisco? O crime é o mesmo, com
o objetivo comum de sangrar os cofres públicos. Mas, ao contrário das
empreiteiras investigadas no chamado “petróleo”, que foram desde o início
reveladas e tiveram seus dirigentes presos, as empresas que subornaram
conselheiros do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para ter
seus impostos reduzidos continuam protegidas pelo manto do sigilo. Elas podem
ser quase 50 e incluem grandes bancos e empresas de outros setores, que
recorreram contra o pagamento de dívidas tributárias de até três bilhões de
reais em cada processo.

Tal como na Operação Lava Jato, os suspeitos podem ser enquadrados nos
crimes de corrupção passiva e ativa, evasão de divisas, tráfico de influência e
formação de quadrilha, além do de advocacia administrativa. Qual é a diferença
que justifica o tratamento e a proteção dos corruptos com o sigilo? Podem
alegar o direito ao sigilo fiscal, mas este deixa de valer quando o
contribuinte torna-se um suspeito de sonegação e, no caso, de crimes mais
graves. Onde está a diferença que justifica o tratamento distinto? Bancos são
melhores que empreiteiras? Ou estariam entre as empresas grupos econômicos com
maior poder de fogo? Ou estaria a
diferença no fato de, no caso dos Zelotes, não existirem políticos envolvidos,
sejam do PT ou de outros partidos.
A Receita informa que está reformulando o CARF para fechar as portas da
corrupção. Ótimo. Mas a sociedade deve querer saber também quem são estes
grandes contribuintes que burlaram o fisco com ações de corrupção. A PF e o
Ministério Público devem explicações sobre isso.
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