AO CONTRÁRIO DA LAVA JATO,
ZELOTES CORRE SOB SIGILO
Tereza Cruvinel
Qual é a diferença entre ações de propinas na Petrobras e a corrupção
de funcionários da Receita Federal para burlar o fisco? O crime é o mesmo, com
o objetivo comum de sangrar os cofres públicos. Mas, ao contrário das
empreiteiras investigadas no chamado “petróleo”, que foram desde o início
reveladas e tiveram seus dirigentes presos, as empresas que subornaram
conselheiros do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para ter
seus impostos reduzidos continuam protegidas pelo manto do sigilo. Elas podem
ser quase 50 e incluem grandes bancos e empresas de outros setores, que
recorreram contra o pagamento de dívidas tributárias de até três bilhões de
reais em cada processo.
A
Polícia Federal e os procuradores vêm tendo, na Operação Zelotes, cuidados que
não tiveram na Operação Lava Jato. O pouco que se sabe é que o rombo pode ter
sido de seis a dez bilhões de reais e que as irregularidades envolvem mais de
70 processos, em que as empresas recorreram ao CARF para reduzir ou não pagar
impostos devidos. O nome de nenhum dos supostos “corruptores” foi revelado.
Sabemos que o Banco Safra está entre eles porque a PF fez uma ação de busca e
apreensão em sua sede em São Paulo. Já entre os supostos corruptores, foram
citados Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque, pai do deputado Eduardo da
Fonte, líder do PP, e Leonardo Manzan, em cuja casa a PF teria encontrado R$
800 mil em dinheiro. Embora em toda a operação tenham sido apreendidos, em
espécie, mais de $ 1,3 milhão, e existam indícios de remessas ilegais de
recursos ao exterior, ninguém foi preso. As propinas chegariam a casos de R$
300 milhões, valor que mataria de inveja o corrupto Pedro Barusco, delator da
Lava Jato, cujo comandante, o juiz Sergio Moro, agora quer até privar seus
prisioneiros das empreiteiras do direito ao recurso depois de condenados em primeira
instância, para escândalo geral dos juristas e defensores das garantias
constitucionais.
Tal como na Operação Lava Jato, os suspeitos podem ser enquadrados nos
crimes de corrupção passiva e ativa, evasão de divisas, tráfico de influência e
formação de quadrilha, além do de advocacia administrativa. Qual é a diferença
que justifica o tratamento e a proteção dos corruptos com o sigilo? Podem
alegar o direito ao sigilo fiscal, mas este deixa de valer quando o
contribuinte torna-se um suspeito de sonegação e, no caso, de crimes mais
graves. Onde está a diferença que justifica o tratamento distinto? Bancos são
melhores que empreiteiras? Ou estariam entre as empresas grupos econômicos com
maior poder de fogo? Ou estaria a
diferença no fato de, no caso dos Zelotes, não existirem políticos envolvidos,
sejam do PT ou de outros partidos.
A Receita informa que está reformulando o CARF para fechar as portas da
corrupção. Ótimo. Mas a sociedade deve querer saber também quem são estes
grandes contribuintes que burlaram o fisco com ações de corrupção. A PF e o
Ministério Público devem explicações sobre isso.
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