Quando será decretada a prisão de Eduardo Azeredo?
No início do ano passado, o procurador-geral da República pediu a condenação do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão por desviar recursos do Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais). Situação é semelhante à de Vaccari, tesoureiro do PT, com um agravante: provas contra Azeredo são consistentes
O juiz Sérgio Moro (esq) e o ex-senador Eduardo Azeredo (Imagem: Pragmatismo Político)
Eduardo Guimarães, Blog da Cidadania
Prisão é um castigo. Um dos mais duros. Mesmo que seja uma prisão “especial” que não tenha condições subumanas de confinamento, privar alguém da liberdade é um castigo que, pela crueldade, só deveria ser aplicado contra quem é possível provar que ou ameaçou a sociedade ou praticou atos que dificultem ou impeçam que essa pessoa seja investigada.
O Estado Democrático de Direito garante aos cidadãos um julgamento justo. As leis penais brasileiras garantem que todos devem ser considerados inocentes até PROVA em contrário. Contudo, a aplicação das leis brasileiras está tratando acusados de crimes de formas diversas de acordo com a posição político-ideológica de cada um.
Como se sabe, esse fenômeno o já ocorria de acordo com a situação econômica ou com a etnia dos suspeitos de delinquir. A isso, agora, o Poder Judiciário soma a discriminação pela forma como a pessoa pensa.
No início do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação do então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão. Ele teria desviado recursos do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), extinto, e das estatais mineiras Copasa e Cemig para sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Logo após a denúncia do PGR, Azeredo renunciou ao seu mandato parlamentar a fim de, não tendo mais foro privilegiado, não ser julgado pelo STF, pois o “foro especial” que o levaria a ser julgado naquela Corte também faria com que o julgamento ocorresse em pouco tempo.
Com o fim de protelar o julgamento, Azeredo renunciou e o processo foi remetido à primeira instância – benefício que não foi concedido a réus do mensalão do PT, que mesmo não tendo foro especial foram julgados pelo STF.
Em que difere a situação do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, da situação do ex-senador e ex-deputado tucano Eduardo Azeredo é o nível de provas que existe contra cada um. Contra o tucano, as provas são consistentes a ponto de levar o procurador-geral da República a pedir que seja encarcerado por mais de duas décadas; contra Vaccari, há meras suspeitas.
Por que, então, Vaccari foi preso e Azeredo, não? O juiz Sergio Moro, que cuida do processo, teve uma visão em sua bola de cristal judiciária. Previu que o acusado “poderia” atrapalhar a investigação. Assim, Vaccari foi encarcerado por presunção de culpa feita por um juiz que ignorou a lei, que manda presumir inocência até prova em contrário.
Prender alguém com base em uma suposição, com muito boa vontade só pode ser considerado aceitável se esse tipo de atitude valer para todos os suspeitos de crimes. Contudo, não é assim que as coisas funcionam no Brasil.
Azeredo, por exemplo, nunca foi preso. Estar solto nunca foi considerado risco às investigações contra si. Seu processo parou de tramitar na Justiça porque esta não se deu ao trabalho de buscar um juiz de primeira instância para tocar seu caso para frente.
Esse pequeno apanhado de contradições do Poder Judiciário brasileiro revela, sem sombra de dúvida, que não há mais democracia no Brasil. A dita “justiça” trata de forma desigual as pessoas de acordo com a filiação político-partidária, com a ideologia ou com a mera simpatia político-ideológica. Há uma ditadura judicial no Brasil. Esses são os fatos.
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