Sob vários pretextos, simulando uma ação
moralizadora, membros de instituições jurídicas da mais alta relevância na
organização pública brasileira vêm aparecendo com muita frequência na imprensa,
não pela realização de trabalho sério na defesa do interesse público, mas, bem
longe disso, aparecem porque adotam atitudes exibicionistas ou fazem acusações
sem qualquer fundamento numa linha que sabem ser do agrado da imprensa
sensacionalista.
Dalmo Dallari*
O resultado disso é o desprestígio das
instituições a que pertencem e em cujo nome se exibem, já tendo sido apontados
graves desvios no âmbito da Justiça Federal e do Ministério Público Federal.
E como já tem sido também observado,
comportamentos reprováveis envolvendo essas instituições têm várias motivações,
estando entre elas a busca de ganhar evidência na grande imprensa e também
motivações políticas, havendo registros em que essas duas motivações se
conjugam.
Como é público e notório, existe hoje no
Brasil verdadeira obsessão anti-Lula, sabendo-se de antemão que uma afirmação
ou denúncia que contenha uma acusação ao ex-Presidente, ainda que não tenha
qualquer fundamentação em fatos conhecidos e comprovados tem toda a
possibilidade de ganhar grande evidência na imprensa.
A partir, sobretudo, da instalação da chamada
Operação Lava-Jato e do envolvimento da Justiça Federal da 4ª. Região,
especialmente da Vara Federal que tem como titular o Juiz Sérgio Moro, o
verdadeiro circo jurídico, com exibicionismo que chega às vezes ao ridículo,
foi instalado.
E isso tem sido expressamente
reconhecido e reprovado por autoridades do Judiciário.
Com efeito, teve início em Curitiba uma
verdadeira cruzada anti-Lula e anti-PT, o que já ficou mais do que evidente por
inúmeras peculiaridades, às vezes muito óbvias e outras vezes cuidadosamente
ocultadas pela grande imprensa, mas realçadas por algumas publicações da
imprensa e por pronunciamentos de membros do Ministério Público e da
Magistratura.
Denunciando esses desvios o eminente
jornalista Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo, referiu-se à “República de
Curitiba”, observando que pelos excessos cometidos, muitas vezes com manifesta
ilegalidade, pode-se dizer que ali se instalou um verdadeiro “Tribunal de
Exceção”. Mas tem especial importância uma revelação, expressa e absolutamente
clara, feita por um eminente membro do Tribunal Federal da 4ª. Região.
Pronunciando-se recentemente num processo em curso na Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 4ª. Região, o eminente Desembargador Rogério Favreto
manifestou sérias restrições ao comportamento do Juiz Sérgio Moro e observou
textualmente o seguinte: “São conhecidas as participações do magistrado em
eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Júnior, prefeito de São Paulo
pelo PSDB” (esse pronunciamento consta do P.A. Corte Especial nº
0003021-32.2016.4.04.8000/RS).
Na sequência dos exageros, às vezes
manifestamente ilegais, cometidos pelo Judiciário, integrantes do Ministério
Público Federal, naturalmente comungando da mesma motivação política, mas
também ansiosos por publicidade, ofereceram ao público um verdadeiro espetáculo
circense.
Numa entrevista coletiva usando o
PowerPoint o Procurador Deltan Dallagnol, comportando-se como um verdadeiro
comediógrafo, denunciou espalhafatosamente o ex-Presidente Lula como o
“comandante máximo de uma organização criminosa”.
E, no entanto, limitou-se à comédia, não
oferecendo denúncia formal contra o ex-Presidente, como seria de seu dever
funcional se realmente tivesse algum elemento de prova do que estava afirmando.
Mais recentemente, num processo em curso
na 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, no qual se questiona a competência do
Juiz Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal de Curitiba, para um processo contra
Lula, o falecido Ministro Teori Zavascki criticou o que chamou de “espetáculo
midiático” que se desenvolve em Curitiba. E fez expressa referência à exibição,
falsamente jurídica, do Procurador Dallagnol, fazendo a seguinte crítica àquele
espetáculo circense: “Essa espetacularização do episódio não é compatível nem
com aquilo que foi objeto da denúncia, nem me parece compatível com a seriedade
que se exige na apuração desses fatos”.
Observou então que naquela coletiva de
Curitiba se deu notícia sobre a organização criminosa, colocando Lula como o
líder, “dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização
criminosa. Mas o que foi objeto do recebimento de denúncia, efetivamente não
foi nada disso. Realmente, houve esse descompasso”.
Por tudo isso e pelo que tem sido
amplamente noticiado ou explorado pela imprensa, a conclusão é que o verdadeiro
circo jurídico implantado a partir de Curitiba está muito longe dos padrões de
seriedade e responsabilidade que são exigidos dos integrantes dos órgãos do
Judiciário e do Ministério Público, que devem agir com serenidade e sobriedade,
independência e imparcialidade, para que gozem da confiança, do respeito e da
admiração do povo brasileiro, como verdadeiros guardiões do Direito e da
Justiça.
*Jurista e professor emérito da USP
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