Um peso, duas medidas
Jeferson Miola
Sergio Moro foi um caçador implacável da
Dona Marisa. O juiz-acusador perseguiu a ex-primeira dama com tal e eficiente
obsessão que conseguiu, finalmente, condená-la à morte com um AVC.
À continuação, um odioso Moro, um ser
possuído por sentimentos que são estranhos a pessoas justas e de bem, quis
decretar a condenação eterna da Dona Marisa.
Ele descumpriu o Código de Processo
Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do óbito, em declarar a inocência
da Dona Marisa.
O grande crime cometido por Marisa
Letícia, na convicção do juiz Moro e dos seus colegas justiceiros de Curitiba,
foi ter sido a companheira de vida e de sonhos do ex-presidente Lula; a
parceira do sonho de um Brasil digno, justo e democrático.
Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou a
toga daquele juiz-acusador que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de
advogado de defesa dos integrantes da sua classe – no caso, a família
Cunha/Temer/Aécio.
Moro inocentou Cláudia Cruz, a “senhora”
do presidiário Eduardo Cunha (como a burguesia patriarcal se referes às
mulheres dos “chefes de família”), o integrante da camarilha e sócio de Michel
Temer na conspiração que golpeou a Presidente Dilma.
A gentileza do Moro com Cláudia Cruz tem
antecedentes.
Sem a mínima plausibilidade, em 2016,
ele decidiu devolver o passaporte dela, sendo ela ré pelos crimes de lavagem de
dinheiro e de evasão de divisas – ou seja, dinheiro depositado no estrangeiro.
Titular de contas milionárias na Suíça,
a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para, eventualmente, gerenciar as
contas (os alegados trusts) da família, seria com o passaporte que Moro fez a
deferência de mandar devolver-lhe (à Cláudia Cruz).
Na sentença, Moro entendeu,
inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia Cruz conhecia e de que
ela tenha se beneficiado da propina de contratos da Odebrecht com a Petrobras,
recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração do campo de petróleo em
Benin (sic).
O pagamento, através do cartão de
crédito dela, das aulas de tênis do filho nos EUA a um custo de mais de US$ 100
mil (uma bagatela, a considerar o critério do Moro), e os gastos extravagantes
com artigos de luxo em lojas de grife na Europa e EUA, estranhamente não foram
levados em consideração por Moro e pelo Ministério Público.
Para dissimular a desfaçatez jurídica,
no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a Cláudia Cruz e registrou,
simplesmente, que ela foi “negligente” (sic). “Zeloso” no cumprimento da Lei
(como não é na condenação do Lula), Moro destacou, porém, que “negligência” não
é suficiente para condenar alguém (sic).
Cada qual que tire as próprias
conclusões.
Se, contudo, alguém ainda acreditar que
a justiça é cega, que faça o teste.
Sugiro, todavia, que só testem “a
imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres humanos que não sejam
negros, pobres, trabalhadores, subalternos e, principalmente, petistas,
anticapitalistas e anti-imperialistas.
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