Suécia: leis trabalhistas protetoras geram alta competitividade
A Suécia está na sexta posição do Índice Global de Competitividade
Escrito por: Cláudia Valin, correspondente da RFI em Estocolmo • Publicado em: 17/05/2017 - 11:33 • Última modificação: 17/05/2017 - 16:00
A ponte Oresund, que liga a Dinamarca à Suécia AFP/TT News Agency/Johan Nilsson
“Se um trabalhador estiver de férias e ficar doente, isto significa que ele não vai poder aproveitar as férias”, diz Natali Sial, assessora do Ministério do Trabalho da Suécia, em entrevista à RFI Brasil. “Por isso, na Suécia, todo trabalhador que passa por esta situação tem direito à licença médica durante as férias, e a negociar com o patrão a possibilidade de ou estender a data da volta ao trabalho ou a tirar como folga, em outra ocasião, os dias em que ficou de cama”, ela acrescenta.
A Suécia tem um dos mais generosos sistemas de direitos trabalhistas do mundo. Para os suecos, isso é bom para os negócios: apesar da ampla rede de benefícios garantidos aos trabalhadores, a Suécia é uma das mais pujantes economias mundiais, e desponta na sexta posição do Índice Global de Competitividade.
“Se um trabalhador tem seus direitos desrespeitados, se ele tem medos e inseguranças, isto cria instabilidade, e consequentemente reduz a sua produtividade. E se você verificar o nível de produtividade na Suécia, que garante uma generosa proteção aos direitos dos trabalhadores, poderá constatar que é um índice extremamente alto”, observa Natali Sial.
O eixo central do modelo sueco de relações de trabalho são os acordos coletivos entre entidades patronais e sindicatos de trabalhadores - mas dentro dos limites de um arcabouço legal, que protege direitos essenciais dos trabalhadores. Ou seja: em questões fundamentais, o legislado tem prevalência sobre o negociado.
A legislação trabalhista sueca garante aos trabalhadores uma série de benefícios fundamentais: o direito a férias longas, jornadas de trabalho mais curtas, participação nos processos decisórios da empresa e segurança no emprego.
Todos os trabalhadores suecos têm pelo menos cinco semanas de férias pagas por ano e 16 feriados públicos. Com um detalhe: todos têm o direito de planejar quatro semanas de descanso entre os meses de junho e agosto - o sagrado verão sueco.
“Temos sem dúvida um dos sistemas mais justos do mundo no que se refere à proteção dos direitos trabalhistas. Talvez o mais justo de todos, embora muitas vezes não seja perfeito”, diz Kent Ackholt, Ombudsman da Confederação Nacional de Sindicatos (Landsorganisationen - LO), a maior confederação sindical sueca, fundada em 1898 na capital sueca.
Mas Kent observa que também a atuação dos sindicatos deve ser transparente - e constantemente fiscalizada. “Toda as contas dos sindicatos suecos são rigidamente controladas, tanto por auditorias internas como externas.”
Acordos coletivos
Cerca de 90% dos trabalhadores suecos são protegidos por amplos acordos coletivos, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho. O modelo sueco é alicerçado na força dos sindicatos do país: mais de 70% dos trabalhadores suecos são filiados a um sindicato. No Brasil, cerca de 19,5% dos trabalhadores são sindicalizados.
Mas na Suécia, os acordos coletivos se aplicam a todos - mesmo a quem não é sindicalizado. A fim de evitar as práticas desumanas do “dumping social”, todos os benefícios estabelecidos nos acordos coletivos devem ser estendidos tanto aos empregados terceirizados como aos trabalhadores que não sejam filiados a sindicatos. O que evita, assim, que se torne mais vantajoso para uma empresa contratar funcionários não sindicalizados.
A nível nacional, mais de 650 acordos coletivos regulam o mercado de trabalho na Suécia. Estes acordos estipulam questões como o reajuste anual de salários, o valor das horas extras trabalhadas e o pagamento de indenizações.
A Suécia não tem um salário mínimo nacional. O que existe são generosos pisos salariais: ou seja, o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho.
A diferença salarial entre as diferentes categorias de trabalho também é pequena - cenário que faz da Suécia um dos países mais igualitários e socialmente justos.
As leis
O abrangente código de estatutos da legislação trabalhista sueca inclui a Lei da Jornada de Trabalho, a Lei da Co-Gestão e a Lei da Proteção ao Emprego.
“A legislação trabalhista sueca estabelece parâmetros gerais para as relações entre empregados e empregadores, que deve ser de respeito e responsabilidade mútua. A partir disso, os acordos coletivos são negociados sem a interferência do Estado”, diz Natali Sial, do Ministério do Trabalho sueco.
A Lei da Jornada de Trabalho (Arbetstidslagen) determina quantas horas um empregado pode trabalhar por dia, por semana e por ano - além de regulamentar o direito do trabalhador a pausas durante o trabalho, e à remuneração pelos períodos em que fica à disposição do empregador. Pela lei, todos os trabalhadores devem ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso a cada período de 24 horas.
Em média, os suecos trabalham cerca de 38 horas por semana. E pela lei, nenhuma jornada de trabalho pode exceder a carga de 40 horas semanais.
Para reduzir a distância entre dirigentes e dirigidos, outra lei fundamental do modelo sueco de relações trabalhistas é a Lei de Co-Gestão. Isso quer dizer, por exemplo, que uma empresa é obrigada a negociar com os sindicatos antes de adotar qualquer medida que possa afetar as operações da companhia.
Em todas as empresas privadas que empregam mais de 25 funcionários, os trabalhadores têm o direito de eleger representantes para o conselho de administração da companhia.
Já a Lei de Proteção ao Emprego regula a duração e o término de um contrato de trabalho, tanto no setor público como no privado. Os termos da lei também são mandatórios - o que significa que qualquer acordo entre patrão e empregado que viole os direitos trabalhistas previstos na legislação é, aos olhos da Justiça sueca, um acordo inválido.
A regra geral é que a duração de um emprego é sempre considerada permanente, embora certos tipos de contratos de trabalho com duração determinada sejam permitidos.
Pela lei sueca, um trabalhador só pode ser demitido por justa causa. O período mínimo de aviso prévio é de um mês, e pode se estender até a seis meses - caso o funcionário da empresa tenha pelo menos dez anos de casa. Durante todo o período de aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber salário integral e diferentes benefícios.
Já o generoso seguro-desemprego sueco é voluntário – ou seja, o trabalhador deve se inscrever em instituições específicas para ter direito ao benefício, e pagar uma mensalidade. Estas instituições são conhecidas como ”A-Kassa” (Arbetslöshetskassor), e muitas são administradas por sindicatos. No pacote básico, a mensalidade é de 90 coroas suecas mensais (cerca de 32 reais).
Quando perde o emprego, um trabalhador pode receber o salário-desemprego por até 300 dias úteis, período que também pode ser renovável. Nos primeiros 200 dias, o benefício é equivalente a 80 por cento do valor do antigo salário – a um teto máximo, porém, de cerca de 100 dólares por dia. Nos demais 100 dias, esta porcentagem cai para 70 por cento.
Os trabalhadores que perdem o emprego e não são afiliados à A-Kassa podem, ainda assim, obter benefícios – mas somente a um nível básico, e não superior a cerca de 48 dólares por dia útil.
A Lei do Ambiente de Trabalho (Arbetsmiljölagen) determina que cada empresa com um mínimo de cinco funcionários deve ter um representante do quadro funcional responsável pela segurança do trabalho. Quando algum fator de risco à saúde ou à segurança do trabalho é identificado e o empregador não soluciona o problema de imediato, o representante dos empregados tem o poder de determinar a paralização do trabalho, até que a agência governamental que supervisiona o ambiente de trabalho (a Arbetsmiljöverket) decida a questão.
“Um bom ambiente de trabalho também significa, por exemplo, que a iluminação do local seja satisfatória e o nível de barulho não seja excessivo”, diz a literatura oficial sobre a legislação.
Trabalhar para viver
E cada vez mais, a filosofia sueca é de trabalhar para viver, e não viver para trabalhar. A jornada de seis horas de trabalho já é uma realidade em várias empresas e municipalidades da Suécia, que resolveram testar a ideia na esteira da bem-sucedida experiência adotada desde 2002 pela fábrica da montadora Toyota na cidade de Gotemburgo.
Também o trabalho flexível já está consolidado: trabalhar de casa, decidir a melhor hora de chegar ao escritório ou reduzir as horas de trabalho, para cuidar de um filho ou de um familiar idoso, é rotina comum na Suécia.
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