segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Projeto de Lei Anticrime: simplório e cruel.

Estado Democrático de Direito

Projeto de Lei Anticrime: simplório e cruel.

Aumento da população carcerária e da violência policial são as consequências mais impactantes desse Projeto de Lei. O IDDD, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, mostrou, em nota pública, sua preocupação com as novas medidas

 
11/02/2019 16:45
(Arquivo pessoal)
Créditos da foto: (Arquivo pessoal)
 
Passível de alterações e ainda sujeito à aprovação do Congresso, o chamado “Projeto de Lei Anticrime”, do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, é de uma simplicidade atroz. O próprio autor disse, nas páginas amarelas da Revista Veja [1], que é um “projeto simples “. Seus apoiadores, entre uma fala e outra, apontam para a simplicidade do projeto como se isso fosse um mérito e não uma estupidez.  Atirar a esmo é mesmo muito simples, ainda mais considerando que o território do tiro livre é habitado por negros, pobres, jovens, enfim, a população mais vulnerável que tem pouca chance de se defender juridicamente. Não ter competência para fazer algo elaborado não basta. É preciso se orgulhar disso com palavras despojadas. Como um simples tapa na cara. Ou um bofetão. O título abobado é a cereja do bolo. “Anticrime”. Haveria alguém no legislativo capaz de elaborar um Projeto de Lei “pró-crime “? 

O ministro dispensa maiores apresentações. Trata-se de um juiz federal de primeira instância que ganhou notoriedade quando esteve à frente da operação Lava Jato. Um juiz que, por diversas vezes, descumpriu as regras do processo penal com o propósito – bem sucedido, diga-se de passagem – de interferir no processo eleitoral. Apesar de ter afirmado diversas vezes que nunca entraria para a política, trocou o cargo técnico de juiz por um cargo político, escancarando a politicagem travestida de justiça que acabou levando à prisão o ex-presidente Lula, ao que parece, o sonho de uma vida. Freud, Nietzsche, Cleckley podem explicar. Mais provável, o último. 

Seu Projeto de Lei propõe alterações em 14 Leis do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de execução penal, de crimes hediondos, entre outros. Entre as mais polêmicas, destaco duas: a plea bargain e a ampliação do excludente de ilicitude.

Plea bargain prevê a barganha entre acusador e acusado para solucionar uma questão penal sem a necessidade de um processo. A medida, importada dos Estados Unidos, sob a denominação de “solução negociada “ altera, na prática, o art. 5º da Constituição Federal que trata da presunção de inocência “ ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória” , ou seja, a depender da acusação e de quem a faz, o acusado poderá confessar um crime que não cometeu temendo uma pena estapafúrdia. Traz semelhanças com a polêmica deleção premiada, mas nesta o acusado tem que identificar outros autores e não pode abrir mão do processo penal. Dirão os defensores da atual proposta que ela simplifica as questões penais, reduzindo tempo e gastos para o Estado. Ora: e quem mais precisa do Estado e do respeito ao devido processo penal? Justamente população econômica e socialmente mais vulnerável que, temendo ser jogada aos leões, barganhará o que não fez em troca do que não tem. É comum em filmes policiais americanos essa troca “você confessa ‘X ‘ em troca de ‘ Y anos ‘. Só entendi agora, ao estudar esse pacote que está sendo jogado sobre o lombo de nós, brasileiros. 

A ampliação do excludente de ilicitude, já conhecida como “licença para matar “é uma aberração jurídica e moral.  O art. 23º do Código Penal prevê situações em que não há culpabilidade em uma conduta criminal. O art. 25º tipifica uma delas, a mais conhecida, que é a legítima defesa. A proposta do PL Anticrime é esticar a corda do significado de “legítima defesa”.  Vale transcrevê-la na íntegra.

Mudanças no Código Penal:

"Art.23..................................................................................................................................§ 1º O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção." (NR)

"Art.25..................................................................................................................................

Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:

I - o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e


II - o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes." (NR)

Mudança no Código de Processo Penal:

“Art. 309-A. Se a autoridade policial verificar, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, que o agente manifestamente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revelia e prisão.”
Atentem para o seguinte ponto que sintetiza muito bem o que está aí. É muito simples, como diz o mentor do pacote: se o agente praticar excesso doloso ou culposo sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la”.  

Na citada entrevista à Revista Veja, ao ser questionado se alegar surpresa não seria algo muito vago, o Sr. Ministro respondeu “São conceitos jurídicos determinantes que serão avaliados em casos concretos. O que não se justifica é eventualmente punir um agente policial ou um cidadão que pode ter se excedido em legítima defesa, em uma circunstância extrema. As pessoas não são robôs. Não reagem automaticamente aos fatos com toda aquela frieza objetiva. No pacote não há nenhuma licença para matar. Não basta uma mera afirmação de que foi legítima defesa. Será analisado e verificado em que circunstâncias isso ocorreu “ 

Aqui já não é tão simples porque a explicação confundiu. O texto se refere à autoridade policial ou agente. Não há nada sobre legítima defesa do cidadão como foi citado na resposta. O que seria “violenta emoção?”.  O que seria “excedido em legítima defesa “. O que ele quer dizer com “não são robôs “? . 

Arrisco: “violenta emoção” só um psicólogo e/ou um psiquiatra treinados para isso a fim de atestar o grau de emoção, junto com testemunhas, etc., e no ato. Extremamente subjetivo é difícil até comentar, uma vez que um universo de escusas cabe neste atenuante. “Excedido em legítima defesa “é o atacar, atirar e matar sem justificativa. O agente policial se excedeu e pronto. Simples. Ou o indivíduo comum, como disse na entrevista o Ministro. Como sempre pode piorar, Sr. Moro completa “não são robôs”. Óbvio que não. Se os policiais estão em uma função de tal reponsabilidade é porque esses seres humanos foram treinados para isso, ou seja, aptos a exercer sua função. Ou para o Ministro policiais bem treinados seriam robôs?  A polícia despreparada e mal remunerada é uma mancha histórica e sangrenta no nosso país. Pois bem: o tal PL não traz absolutamente nada sobre a melhoria de condições de trabalho dos policiais, sobre a valorização dos mesmos, incluindo aqui a remuneração. Exatamente como o Presidente eleito orientou, o negócio é sair atirando, e dar salvo conduto aos policiais para matarem. Fica mais fácil e mais barato. Simples assim. 

Vidas humanas não importam neste governo. O PL é redigido de uma forma tão primária que é quase inacreditável que alguém formado em Direito e que passou em um concurso de juiz (nem falo sobre a falta de méritos e de idoneidade para ser Ministro) possa ter elaborado algo tão tosco. Atira-se para todos os lados de qualquer forma. É o “tudo ao mesmo tempo agora feito a facão”.

Os outros pontos, inclusive o endurecimento de penas, sem dúvida vai aumentar a população carcerária que já não cabe mais em presídio algum. 

Como era de se esperar, os governadores e apoiadores do governo eleito, inclusive a grande imprensa – esta, eternamente colada aos mandos e desmandos do Sr Moro -, se manifestou a favor das medidas. Sempre com a justificativa de que devemos combater o crime. De apelo simplório, até alvos fáceis acabam apoiando, pois são massacrados dia e noite com notícias sobre o aumento da violência e, como um raio de luz, aparece o super ministro com um superpacote que “vai acabar com tudo isso aí”. Talkey? 

Infelizmente não é brincadeira. De acordo com o Infopen, Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias [2], em julho de 2016, 727.712 pessoas estavam presas no Brasil. Em dezembro de 2014, o número era de 622.202, ou seja, em um ano e meio, foram 104 mil pessoas a mais encarceradas.  Cerca de 40% são presos provisórios, isto é, ainda não possuem condenação judicial. Mais da metade dessa população é de jovens de 18 a 29 anos e 64% são negros. O sistema prisional brasileiro tem 368.049 vagas, segundo dados de junho de 2016, número estabilizado nos últimos anos. “Temos dois presos para cada vaga no sistema prisional”, disse o diretor-geral do Depen, Jefferson de Almeida. “Houve um pequeno acréscimo nas unidades prisionais, muito embora não seja suficiente para abrigar a massa carcerária que vem aumentando no Brasil” [3]. Segundo estudo do Monitor da Violência [4], em janeiro de 2018, 34,4% dos presos não haviam sido julgados. Ainda de acordo com o Infopen, 71% dos presos têm até 34 anos e a probabilidade de ressocialização é mínima. Apenas 12% dos internos têm acesso a atividades educativas e somente 15% a trabalho.

A única das 14 modificações propostas que não vai gerar um aumento da população carcerária é a “licença para matar”,  pois “bandido bom é bandido morto” deixou de ser apenas uma expressão cruel para figurar na letra da Lei. Pode matar sim e quem diz isso é o “Projeto Anticrime” que, nesse sentido, é o tal Projeto “pró-crime” que nunca sonharíamos que pudesse existir. Nem no começo deste texto. 

É cruel. Cruel com todos. Ninguém vai escapar disso. Não é um Projeto Anticrime. É um “salve-se quem puder”. Nem os policiais com sua licença para matar serão beneficiados nesse contexto porque eles realmente não são robôs. São trabalhadores e deveriam ter um treinamento digno, condições de trabalho humanas e remuneração justa. Muito mal vistos pela sociedade, sem dúvida vai piorar. Existem policiais maus? Muitos. Eles serão punidos? Duvido. Existem policiais bons? Sim. Eles serão beneficiados, dignificados em sua carreira?  Não. A Lei atual já prevê atenuantes para crimes cometidos por policiais. Agora é só aparecer um que não esteja em um bom dia que cruze com um “suspeito” e tenha ganas de matar. Pronto! Um corpo sem vida, a alegação de “violenta emoção “, e a impunidade que vai gerar mais ódio entre polícia e população. Quem assistiu o documentário “Notícias de Uma Guerra Particular “de Katia Lund e João Moreira Salles, feito em 1999 [4] pode conferir: a “guerra particular “aumentou nesses vinte anos e aumentará em proporções gigantescas se este PL for aprovado.

Aumento da população carcerária e da violência policial são as consequências mais impactantes desse Projeto de Lei. O IDDD, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, mostrou, em nota pública, sua preocupação com as novas medidas [6]. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública enumerou diversas falhas no PL, inclusive levantou a questão de que não houve consulta aos profissionais de segurança, à sociedade civil organizada, nem ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, ou do Conselho Nacional de Política Criminal e Previdenciária, entre outros órgãos [7]. A Pastoral Carcerária Nacional emitiu nota oficial repudiando o pacote de alterações propostas pelo Ministro Sérgio Moro [8].

O Presidente eleito, Jair Bolsonaro, escolheu para Ministro da Justiça o algoz do homem que se não estivesse encarcerado, seria nosso Presidente da República. O algoz, então juiz, aceitou. A OAB, diante de tantos escândalos envolvendo o juiz Sérgio Moro que, em uma manobra dantesca, virou Ministro, pouco falou. E nós, brasileiros, grande parte, ao menos, assistimos indignados, mas petrificados, não só ao desmonte do nosso país como às ostensivas manobras para apagar o que de bom e de esperança o Brasil já teve. 

Lívia Sampaio é Economista – PUC-RJ;Mestre em Comunicação e Culturas Contemporâneas – UFBA. e-mail: lmmsampaio@hotmail.com

Referências 
[1] https://veja.abril.com.br/revista-veja/nao-sou-justiceiro/ Revista Veja, 13 de fevereiro de 2019. Ed. nº 2621. 

[2] http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen

[3] http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas

[4] https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/

[5] Notícias de Uma Guerra Particular (1999). Disponível em  https://www.youtube.com/watch?v=aPhhNK8Fkxw

[6] http://www.iddd.org.br/index.php/2019/02/04/nota-publica-iddd-recebe-pacote-de-moro-com-preocupacao/

[7] https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/02/04/projeto-moro-ignora-temas-importantes-forum-brasileiro-de-seguranca-publica.htm

[8] http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/586496-nota-da-pastoral-carceraria-nacional-sobre-as-alteracoes-na-legislacao-propostas-pelo-ministro-sergio-moro

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