Fernando Brito
Hoje, nas páginas de opinião
de O Globo, o desembargador Ricardo
Rodrigues Cardozo, diretor-geral da
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeir – ou seja, formador das
mentes dos juízes – diz que vão longe os tempos em que “juiz só julga, fala
apenas nos autos e jamais emite opinião”. E defende um juiz “proativo” – isto
é, que toma iniciativas – e que ” não pode ficar alheio aos movimentos da sociedade
em prol de mudanças”.
Diz que é imaginação que o
Judiciário seja “uma casta privilegiada” que vive “como verdadeiros
deuses” e usufrui as benesses de uma
“caixa-preta” e, portanto, homens e mulheres que partilham a vida comum da
sociedade, estão sintonizados com um suposto “anseio coletivo”.
O Doutor que me perdoe –
embora perdoar, antes bonito, seja hoje “um pecado” – mas, embora possa haver
juízes e juízas com alta sensibilidade social e espírito igualitário, os
senhoras e o Ministério Público são, sim, uma casta de privilegiados, que vivem
como verdadeiros deuses e usufruem de um “caixa-preta” cujo conhecimento que um
dia os levará a graus de popularidade semelhantes aos de Maria Antonieta.
(Antes que o senhor tenha a reação de seu colega Sérgio Moro com a citação a
Savonarola, esclareço que é uma metáfora).
Por que?
Instigado pelo comentário de
Maria Cristina Fernandes, do Valor, feito ontem na CBN (coloco no próximo post
), fui atrás da tese de doutorado da jurista Luciana Zaffalon. Disponível aqui,
encontrei um longo e meticuloso trabalho sobre os perfis carcerários e da
administração da Justiça, que desemboca nas
relações entre o sistema judicial e os governos tucanos, uma completa
simbiose.
Lá, há este gráfico dos
vencimentos médios do Ministério Público – por falta de transparência, não há o
mesmo detalhamento em relação aos juízes, mas certamente se assemelha – que é
estarrecedor.
97% dos membros do MP
paulista ganham mais que o teto
constitucional ( constitucional, Doutor, vem de Constituição, aquela
“leizinha”). Para evitar dúvidas, transcrevo, lotralmente, o texto da
pesquisadora:
Verificamos que 1.860 das
1.920 matrículas que constituíram o universo da análise registraram rendimentos
mensais médios acima do teto constitucional em vigor no ano de 2015, de R$
33.763,00135. Apenas 60 registros dos
1.920 não superaram esse valor (3,1%). O rendimento médio mensal dos membros da
carreira do Ministério Público em 2015 foi de R$ 46.036,30, sem contabilizar
13º salário e férias.
Frise-se, sem
contabilizar 13º salário e férias. E,
mesmo sem poder detalhar os dados, o trabalho mostra que, pelos dados do
Conselho Nacional de Justiça apontavam valor semelhante em relação aos juízes
paulistas, em relatório que indica o
valor de R$ 45.906,00 o custo médio por magistrado, em 2015.
Luciana Zaffalon faz uma
comparação para que se possa comparar quem ganha mais do que o teto
constitucional: 0,08% da população do Brasil e 0,10% no Estado de São Paulo,
segundo dados da Pesquisa Nacional por Análise Domiciliar (Pnad).
Se isso não é uma casta,
joguem-se fora todos os livros de sociologia e antropologia, porque nada mais
será.
E, embora não se possa dizer
que todos os indivíduos são iguais, é evidente que isso os põe a observar o
povo brasileiro sob sua ótica de casta.
As castas, há 200 anos
escreveu Victor Hugo – leitura que hoje deve provocar urticária nos juízes
brasileiros – “têm as suas idéias, que são os seus dentes”.
Por favor, Doutor, retome o
que ouviu de um velho magistrado e peça aos seus alunos que “”juiz só julga,
fala apenas nos autos e jamais emite opinião”.
Boca fechada não mostra os
dentes.
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