Conheça as nove
decisões ilegais de Moro para dificultar defesa de Lula
Defesa do ex-presidente expõe, ponto a ponto, todos os
arbítrios que tornam o processo contra Lula uma farsa
O juiz federal de primeira instância no
Paraná Sérgio Moro cometeu nove erros e omissões em decisão proferida no último
dia 28 de outubro, em processo movido pelos procuradores do MPF-PR (Ministério
Público Federal no Paraná) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no
âmbito da Operação Lava Jato. A decisão de Moro foi contestada judicialmente
pela Defesa do ex-presidente na última terça-feira, por meio de um recurso
chamado embargo de declaração. A íntegra está aqui.
O caso é referente à acusação de que o
ex-presidente seria dono de um apartamento no Guarujá, que não está e jamais
esteve em seu nome, e que nunca foi utilizado por Lula ou qualquer pessoa de
sua família. A fim de provar que a acusação dos procuradores paranaenses não
possui qualquer ligação com a realidade, a Defesa de Lula, dirigida pelo
advogado Cristiano Zanin, solicitou a produção de uma série de provas técnicas,
a maioria envolvendo procedimentos periciais.
O juiz Moro, porém, negou este pedido,
fazendo, assim, que o processo caminhe baseado apenas em delações de pessoas
que confessaram ter cometido crimes e que assinaram seus depoimentos em troca
de redução de suas penas, além da forte convicção dos procuradores da Lava
Jato. Com isso, se livra das provas técnicas e faz o processo andar mais
rápido, permitindo que ele possa vir a ser concluído antes das Eleições de
2018.
Para a Defesa de Lula, tal decisão de
Moro é uma ofensa ao direito de defesa e aos princípios mais básicos do Direito
Processual Penal. Por causa disso, o advogado Cristiano Zanin entrou com o
embargo de declaração protocolado na última terça. Veja, agora, quais foram os
noves pontos em que Moro errou ou cometeu omissões em sua decisão.
1
e 2 - Moro recusa perícias sobre reforma de apartamento no Guarujá
O MPF afirma que a OAS teria feito e
pago por uma reforma em um apartamento no Guarujá que, apesar de não estar no
nome do ex-presidente e de nunca ter sido utilizado por ele, seria uma
propriedade oculta de Lula. Acusa que a empreiteira teria feito essa reforma em
2011, em troca da ajuda de Lula para fechar três contratos fraudulentos com a
Petrobras em 2007. Ou seja, teria pago por um favor ao suposto comandante do
esquema não em dinheiro vivo e à vista, como receberam confessadamente pessoas
envolvidas em fraudes investigadas pela Lava Jato, mas com uma reforma em um
apartamento que nem do ex-presidente era, e anos depois dele ter realizado o
suposto favor.
Em que pese o surrealismo da tese, a
Defesa de Lula é obrigada a leva-la a sério. Para derrubar esta versão,
portanto, os advogados requereram a cópia desses contratos e que fosse feita
uma perícia para saber o quanto custou essa tal reforma, para ver se ela
efetivamente custou o quanto alegam os procuradores que seria o valor pago a
título de propina ao ex-presidente, na ordem de R$ 3,8 milhões.
Novamente, Moro simplesmente negou o
pedido, dizendo que não há relação obrigatória entre o dinheiro que a OAS
recebeu com esses contratos e o quanto ela teria pago de propina ao
ex-presidente. Aqui, novamente, Moro contraria a própria denúncia que acatou.
3
- Moro nega prova sobre quem realmente é dono do apartamento do Guarujá
Lula está sendo acusado de ser o dono
oculto de um apartamento que jamais utilizou e que visitou uma única vez,
quando este estava em obras, declinando de adquiri-lo. A fim de entender como
chegaram à tese criativa que Lula é o dono de algo que não está em seu nome e
que ele nunca utilizou, os advogados do ex-presidente solicitaram os documentos
do imóvel, referentes à data de conclusão da obra, seu cadastro no cartório de
registro de imóveis, seus reais proprietários hoje e em tempos passados.
Sérgio Moro, porém, se recusou a
permitir que esses documentos sejam levados em conta no processo. Disse que a
questão referente a Lula ser o suposto dono oculto do imóvel resume-se às
provas orais contidas no processo. Ou seja, resume-se às delações premiadas que
supostamente diriam que Lula é o dono. Como a Defesa sequer pode ter acesso a
tais delações, consuma-se assim a essência de um processo kafkiano, onde o
acusado não sabe por que o acusam e nem pode tentar provar que a acusação é
falsa.
4
- Moro proíbe análise de atas de reuniões da Petrobras
Os contratos que a Petrobras assina são
baseados em seus planos de obras e investimentos, assim como os de todas as
empresas. As promoções que seus executivos recebem são baseadas em mérito,
tempo de casa ou, eventualmente, em razões ilícitas.
Lula é acusado de comandar um esquema
que seria tocado basicamente por três ex-executivos da empresa, que teriam sido
colocados em seus cargos, dizem os acusadores, por ordem de Lula. E daí teriam
autorizado contratos fraudulentos para desviar dinheiro da empresa, ainda que
fossem contrários aos interesses comerciais da companhia.
Para se defender de tais acusações, a
Defesa requereu os documentos que balizaram a contratação e promoção desses
três executivos, para conhecer as circunstâncias em que chegaram a seus cargos,
para poder provar que não interferiu no processo.
Também requeriu as atas das reuniões dos
conselhos da Petrobras em que foram discutidos os investimentos que demandaram
a contratação dos serviços ora colocados sob suspeição, para poder provar que
não influenciou nessas decisões.
Mas Moro negou tudo isso, falando a
mesma coisa que falou sobre as informações do imóvel do Guarujá: que não
importam provas periciais, o que vale são os depoimentos dos delatores.
O quadro tétrico que se desenha nessa
ação judicial comandada pelo juiz paranaense é assim resumido pelo advogado
Cristiano Zanin: “O cerceamento de defesa é evidente. A acusação é totalmente
baseada no que um delator está afirmando. Se pedimos algum tipo de prova
concreta, que possa ser enfrentada, analisada, a resposta é não. Como se
defender de algo que foi dito e não se pode provar nem pedir prova em
contrário?”
5
- Recusa em analisar contratos supostamente fraudulentos da Petrobras
A denúncia do MPF que foi recebida por
Sérgio Moro diz que Lula comandou um esquema de fraudes em contratos da
Petrobras que durou todo o período de seus dois mandatos (2003 a 2009) e que
seguiu até hoje, sempre com Lula supostamente à frente do esquema, mesmo já não
exercendo nenhum cargo no governo. É isso que disseram os procuradores na ação.
Sendo assim, a Defesa de Lula pediu que
fossem anexados todos os contratos referidos na acusação aceita por Moro, para
que pudessem ser analisados e o ex-presidente tivesse a chance de mostrar que
não teve nenhuma participação em supostas fraudes contidas nesses documentos.
O juiz Moro, no entanto, recusou-se a
atender o pedido da Defesa, alegando que a acusação contra Lula refere-se
apenas a três contratos específicos que a OAS assinou com a Petrobras. É isso
mesmo, Moro contraria a própria denúncia que aceitou como verdadeira para
impedir o acesso da Defesa aos contratos que a acusação acusa de serem
fraudulentos.
Assim, no embargo de declaração
protocolado na última terça, dizem os advogados do ex-presidente: “Toda a
denúncia se baseia no suposto papel de comando de Lula em toda a organização
criminosa que se desenvolveu na Petrobras. Se agora vossa excelência (Moro)
aduz que a denúncia se limita ao objeto de três contratos, todo o restante dala
deveria, pela lógica, ser considerada inepta”.
6
- Processo esconde da Defesa depoimentos em delação premiada
Praticamente a totalidade dos supostos
indícios que baseiam a ação dos procuradores contra Lula são advindos de
acordos de delação premiada feitos entre o MPF e réus confessos de corrupção
que depuseram a fim de reduzir suas penas.
É com base no que disseram esses réus
que o MPF acusa Lula. Assim, para poder exercer seu direito de defesa, os
advogados do ex-presidente pediram para ter acesso aos tais depoimentos
acordados em delação. Pediram acesso aos depoimentos de Pedro Corrêa, Ricardo
Pessoa e mais 14 delatores. Tal pedido, porém, foi simplesmente ignorado por
Sérgio Moro, obrigando a Defesa de Lula a se defender sem saber do que está se
defendendo no processo em que o ex-presidente é réu.
7
- Denúncia fala em “Mensalão” mas não permite que assunto seja tratado no
processo
Na denúncia aceita por Moro, os
procuradores do Paraná afirmam que Lula teria tido participação ativa e de
comando no suposto esquema de compra de votos de parlamentares que ficou
conhecido como Mensalão. Os procuradores afirmam isso mesmo que decisão de
última instância proferida pelo STF tenha demonstrado o contrário.
Assim, a fim de se defender de tal
acusação - de resto já derrubada pela corte máxima do país - a Defesa pediu a
anexação dos documentos que comprovariam a tese do MPF, sejam eles da CPI dos
Correios, que se debruçou sobre o caso, seja os do processo do Mensalão que
correu no STF.
Moro, porém, negou o pedido, dizendo que
o assunto é alheio ao processo. Moro disse isso mesmo tendo aceitado a denúncia
que diz o contrário disso. Como pode, então, a Defesa se defender das acusações
proferidas? Assim, no embargo, afirmam os advogados de Lula: “Não pode este
Juízo obrigar a Defesa a se contentar com ilações sem fundamento advindas do
MPF”.
8 - Moro atropela ação que corre em instância
superior
Sérgio Moro é um juiz de primeira
instância, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A ação que os procuradores movem
contra Lula correm nesta vara. Ocorre, porém, que há um inquérito aberto no STF
(Supremo Tribunal Federal) que investiga a existência da suposta organização
criminosa que os procuradores afirmam ter convicção de que Lula faria parte.
Quando isso ocorre, quando dois
procedimentos judiciais versam sobre o mesmo caso ou casos intrinsecamente
relacionados, manda o Direito que haja o chamado “sobrestamento das ações”, ou
seja, que a ação que corre na instância inferior permaneça condicionada à da
instância superior.
Isso porque, na hipótese de o inquérito
no STF chegar à conclusão de que Lula não fez parte de nenhuma organização
criminosa, a ação na instância inferior - a de Moro - restaria prejudicada,
pois não poderia chegar a conclusão diferente da que foi alcançada pela esfera
superior da Justiça. O juiz do Paraná, no entanto, ignorou este apontamento da
Defesa, deixando correr livre a ação dos procuradores da Lava Jato.
9
- Suspeição de procuradores não foi levada em conta
No dia 10 de outubro deste ano, a Defesa
de Lula protocolou um recurso no processo em questão, chamado “Exceção de
Suspeição”. Ele é contra os procuradores que comandam as investigações da Lava
Jato e as acusações contra Lula, por estes terem protagonizado uma entrevista
coletiva com espalhafato quando anunciaram a denúncia contra o ex-presidente.
Na ocasião, os procuradores utilizaram
um arquivo em Power Point que não trazia qualquer prova, servia apenas para
tentar caracterizar Lula como o suposto comandante de um esquema de corrupção,
acusando-o, assim, de cometer o crime de organização criminosa. Ocorre, porém,
que, na acusação que efetivamente levaram à Justiça, os procuradores não
denunciaram o ex-presidente por tal delito, a entrevista que concederam foi
além do que conseguiram apresentar à Justiça.Não denunciaram por dois motivos:
o primeiro é que nunca investigaram tal possibilidade de crime. E nunca
investigaram porque investigação sobre isso já existe, e está ao cargo da
Procuradoria-Geral da República, e não dos procuradores de primeira instância
do Paraná. Ou seja, não denunciaram porque nunca investigaram, e nunca
investigaram porque legalmente não poderiam fazer isso.
Assim, na peça judicial em que
apresentavam a defesa do ex-presidente, os advogados de Lula lembraram que, até
que fosse julgada a exceção de suspeição que haviam protocolado, não seria
possível dar prosseguimento ao processo. Moro, porém, se recusou a atentar para
este fato, afirmando que “se houve algum excesso dos procuradores, trata-se de
questão estranha à ação penal”.
Tal afirmação não corresponde aos fatos.
Na verdade, em 18 de outubro, determinou-se a intimação dos procuradores para
se pronunciarem sobre a suspeição relatada, o que ainda não foi feito. O
procedimento fora autuado sob o n.º 5051579-40.2016.4.04.7000, não sendo,
então, ao contrário do que afirmou Moro, “questão estranha à ação penal”.
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