quarta-feira, 23 de novembro de 2016

CONHEÇA AS NOVE DECISÕES ILEGAIS DE MORO PARA DIFICULTAR DEFESA DE LULA

Conheça as nove decisões ilegais de Moro para dificultar defesa de Lula
Defesa do ex-presidente expõe, ponto a ponto, todos os arbítrios que tornam o processo contra Lula uma farsa

O juiz federal de primeira instância no Paraná Sérgio Moro cometeu nove erros e omissões em decisão proferida no último dia 28 de outubro, em processo movido pelos procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão de Moro foi contestada judicialmente pela Defesa do ex-presidente na última terça-feira, por meio de um recurso chamado embargo de declaração. A íntegra está aqui.

O caso é referente à acusação de que o ex-presidente seria dono de um apartamento no Guarujá, que não está e jamais esteve em seu nome, e que nunca foi utilizado por Lula ou qualquer pessoa de sua família. A fim de provar que a acusação dos procuradores paranaenses não possui qualquer ligação com a realidade, a Defesa de Lula, dirigida pelo advogado Cristiano Zanin, solicitou a produção de uma série de provas técnicas, a maioria envolvendo procedimentos periciais.

O juiz Moro, porém, negou este pedido, fazendo, assim, que o processo caminhe baseado apenas em delações de pessoas que confessaram ter cometido crimes e que assinaram seus depoimentos em troca de redução de suas penas, além da forte convicção dos procuradores da Lava Jato. Com isso, se livra das provas técnicas e faz o processo andar mais rápido, permitindo que ele possa vir a ser concluído antes das Eleições de 2018.

Para a Defesa de Lula, tal decisão de Moro é uma ofensa ao direito de defesa e aos princípios mais básicos do Direito Processual Penal. Por causa disso, o advogado Cristiano Zanin entrou com o embargo de declaração protocolado na última terça. Veja, agora, quais foram os noves pontos em que Moro errou ou cometeu omissões em sua decisão.

1 e 2 - Moro recusa perícias sobre reforma de apartamento no Guarujá

O MPF afirma que a OAS teria feito e pago por uma reforma em um apartamento no Guarujá que, apesar de não estar no nome do ex-presidente e de nunca ter sido utilizado por ele, seria uma propriedade oculta de Lula. Acusa que a empreiteira teria feito essa reforma em 2011, em troca da ajuda de Lula para fechar três contratos fraudulentos com a Petrobras em 2007. Ou seja, teria pago por um favor ao suposto comandante do esquema não em dinheiro vivo e à vista, como receberam confessadamente pessoas envolvidas em fraudes investigadas pela Lava Jato, mas com uma reforma em um apartamento que nem do ex-presidente era, e anos depois dele ter realizado o suposto favor.

Em que pese o surrealismo da tese, a Defesa de Lula é obrigada a leva-la a sério. Para derrubar esta versão, portanto, os advogados requereram a cópia desses contratos e que fosse feita uma perícia para saber o quanto custou essa tal reforma, para ver se ela efetivamente custou o quanto alegam os procuradores que seria o valor pago a título de propina ao ex-presidente, na ordem de R$ 3,8 milhões.

Novamente, Moro simplesmente negou o pedido, dizendo que não há relação obrigatória entre o dinheiro que a OAS recebeu com esses contratos e o quanto ela teria pago de propina ao ex-presidente. Aqui, novamente, Moro contraria a própria denúncia que acatou.

3 - Moro nega prova sobre quem realmente é dono do apartamento do Guarujá

Lula está sendo acusado de ser o dono oculto de um apartamento que jamais utilizou e que visitou uma única vez, quando este estava em obras, declinando de adquiri-lo. A fim de entender como chegaram à tese criativa que Lula é o dono de algo que não está em seu nome e que ele nunca utilizou, os advogados do ex-presidente solicitaram os documentos do imóvel, referentes à data de conclusão da obra, seu cadastro no cartório de registro de imóveis, seus reais proprietários hoje e em tempos passados.

Sérgio Moro, porém, se recusou a permitir que esses documentos sejam levados em conta no processo. Disse que a questão referente a Lula ser o suposto dono oculto do imóvel resume-se às provas orais contidas no processo. Ou seja, resume-se às delações premiadas que supostamente diriam que Lula é o dono. Como a Defesa sequer pode ter acesso a tais delações, consuma-se assim a essência de um processo kafkiano, onde o acusado não sabe por que o acusam e nem pode tentar provar que a acusação é falsa.

4 - Moro proíbe análise de atas de reuniões da Petrobras

Os contratos que a Petrobras assina são baseados em seus planos de obras e investimentos, assim como os de todas as empresas. As promoções que seus executivos recebem são baseadas em mérito, tempo de casa ou, eventualmente, em razões ilícitas.

Lula é acusado de comandar um esquema que seria tocado basicamente por três ex-executivos da empresa, que teriam sido colocados em seus cargos, dizem os acusadores, por ordem de Lula. E daí teriam autorizado contratos fraudulentos para desviar dinheiro da empresa, ainda que fossem contrários aos interesses comerciais da companhia.

Para se defender de tais acusações, a Defesa requereu os documentos que balizaram a contratação e promoção desses três executivos, para conhecer as circunstâncias em que chegaram a seus cargos, para poder provar que não interferiu no processo.

Também requeriu as atas das reuniões dos conselhos da Petrobras em que foram discutidos os investimentos que demandaram a contratação dos serviços ora colocados sob suspeição, para poder provar que não influenciou nessas decisões.

Mas Moro negou tudo isso, falando a mesma coisa que falou sobre as informações do imóvel do Guarujá: que não importam provas periciais, o que vale são os depoimentos dos delatores. 

O quadro tétrico que se desenha nessa ação judicial comandada pelo juiz paranaense é assim resumido pelo advogado Cristiano Zanin: “O cerceamento de defesa é evidente. A acusação é totalmente baseada no que um delator está afirmando. Se pedimos algum tipo de prova concreta, que possa ser enfrentada, analisada, a resposta é não. Como se defender de algo que foi dito e não se pode provar nem pedir prova em contrário?”

5 - Recusa em analisar contratos supostamente fraudulentos da Petrobras

A denúncia do MPF que foi recebida por Sérgio Moro diz que Lula comandou um esquema de fraudes em contratos da Petrobras que durou todo o período de seus dois mandatos (2003 a 2009) e que seguiu até hoje, sempre com Lula supostamente à frente do esquema, mesmo já não exercendo nenhum cargo no governo. É isso que disseram os procuradores na ação.

Sendo assim, a Defesa de Lula pediu que fossem anexados todos os contratos referidos na acusação aceita por Moro, para que pudessem ser analisados e o ex-presidente tivesse a chance de mostrar que não teve nenhuma participação em supostas fraudes contidas nesses documentos.

O juiz Moro, no entanto, recusou-se a atender o pedido da Defesa, alegando que a acusação contra Lula refere-se apenas a três contratos específicos que a OAS assinou com a Petrobras. É isso mesmo, Moro contraria a própria denúncia que aceitou como verdadeira para impedir o acesso da Defesa aos contratos que a acusação acusa de serem fraudulentos.

Assim, no embargo de declaração protocolado na última terça, dizem os advogados do ex-presidente: “Toda a denúncia se baseia no suposto papel de comando de Lula em toda a organização criminosa que se desenvolveu na Petrobras. Se agora vossa excelência (Moro) aduz que a denúncia se limita ao objeto de três contratos, todo o restante dala deveria, pela lógica, ser considerada inepta”.

6 - Processo esconde da Defesa depoimentos em delação premiada

Praticamente a totalidade dos supostos indícios que baseiam a ação dos procuradores contra Lula são advindos de acordos de delação premiada feitos entre o MPF e réus confessos de corrupção que depuseram a fim de reduzir suas penas.

É com base no que disseram esses réus que o MPF acusa Lula. Assim, para poder exercer seu direito de defesa, os advogados do ex-presidente pediram para ter acesso aos tais depoimentos acordados em delação. Pediram acesso aos depoimentos de Pedro Corrêa, Ricardo Pessoa e mais 14 delatores. Tal pedido, porém, foi simplesmente ignorado por Sérgio Moro, obrigando a Defesa de Lula a se defender sem saber do que está se defendendo no processo em que o ex-presidente é réu.

7 - Denúncia fala em “Mensalão” mas não permite que assunto seja tratado no processo

Na denúncia aceita por Moro, os procuradores do Paraná afirmam que Lula teria tido participação ativa e de comando no suposto esquema de compra de votos de parlamentares que ficou conhecido como Mensalão. Os procuradores afirmam isso mesmo que decisão de última instância proferida pelo STF tenha demonstrado o contrário.

Assim, a fim de se defender de tal acusação - de resto já derrubada pela corte máxima do país - a Defesa pediu a anexação dos documentos que comprovariam a tese do MPF, sejam eles da CPI dos Correios, que se debruçou sobre o caso, seja os do processo do Mensalão que correu no STF.

Moro, porém, negou o pedido, dizendo que o assunto é alheio ao processo. Moro disse isso mesmo tendo aceitado a denúncia que diz o contrário disso. Como pode, então, a Defesa se defender das acusações proferidas? Assim, no embargo, afirmam os advogados de Lula: “Não pode este Juízo obrigar a Defesa a se contentar com ilações sem fundamento advindas do MPF”.

8  - Moro atropela ação que corre em instância superior

Sérgio Moro é um juiz de primeira instância, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A ação que os procuradores movem contra Lula correm nesta vara. Ocorre, porém, que há um inquérito aberto no STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga a existência da suposta organização criminosa que os procuradores afirmam ter convicção de que Lula faria parte.

Quando isso ocorre, quando dois procedimentos judiciais versam sobre o mesmo caso ou casos intrinsecamente relacionados, manda o Direito que haja o chamado “sobrestamento das ações”, ou seja, que a ação que corre na instância inferior permaneça condicionada à da instância superior.

Isso porque, na hipótese de o inquérito no STF chegar à conclusão de que Lula não fez parte de nenhuma organização criminosa, a ação na instância inferior - a de Moro - restaria prejudicada, pois não poderia chegar a conclusão diferente da que foi alcançada pela esfera superior da Justiça. O juiz do Paraná, no entanto, ignorou este apontamento da Defesa, deixando correr livre a ação dos procuradores da Lava Jato.

9 - Suspeição de procuradores não foi levada em conta

No dia 10 de outubro deste ano, a Defesa de Lula protocolou um recurso no processo em questão, chamado “Exceção de Suspeição”. Ele é contra os procuradores que comandam as investigações da Lava Jato e as acusações contra Lula, por estes terem protagonizado uma entrevista coletiva com espalhafato quando anunciaram a denúncia contra o ex-presidente.

Na ocasião, os procuradores utilizaram um arquivo em Power Point que não trazia qualquer prova, servia apenas para tentar caracterizar Lula como o suposto comandante de um esquema de corrupção, acusando-o, assim, de cometer o crime de organização criminosa. Ocorre, porém, que, na acusação que efetivamente levaram à Justiça, os procuradores não denunciaram o ex-presidente por tal delito, a entrevista que concederam foi além do que conseguiram apresentar à Justiça.Não denunciaram por dois motivos: o primeiro é que nunca investigaram tal possibilidade de crime. E nunca investigaram porque investigação sobre isso já existe, e está ao cargo da Procuradoria-Geral da República, e não dos procuradores de primeira instância do Paraná. Ou seja, não denunciaram porque nunca investigaram, e nunca investigaram porque legalmente não poderiam fazer isso.

Assim, na peça judicial em que apresentavam a defesa do ex-presidente, os advogados de Lula lembraram que, até que fosse julgada a exceção de suspeição que haviam protocolado, não seria possível dar prosseguimento ao processo. Moro, porém, se recusou a atentar para este fato, afirmando que “se houve algum excesso dos procuradores, trata-se de questão estranha à ação penal”.

Tal afirmação não corresponde aos fatos. Na verdade, em 18 de outubro, determinou-se a intimação dos procuradores para se pronunciarem sobre a suspeição relatada, o que ainda não foi feito. O procedimento fora autuado sob o n.º 5051579-40.2016.4.04.7000, não sendo, então, ao contrário do que afirmou Moro, “questão estranha à ação penal”.


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